MODELO DE REQUERIMENTO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

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MODELO DE REQUERIMENTO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ….ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE …. DO ESTADO DE

 

 

 

Processo nº

Requerente, pessoa física, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 362, inciso II do NCPC, para requerer o que se segue.

Consoante despacho próximo passado, da data de 20 de Março de 2017, fora designada audiência de instrução para o próximo dia 18 do mês de Abril do decorrente ano.

Entretanto, vossa excelência, este patrono habilitado no processo, que esta infra assina, é o único responsável pela ação que tramita neste douto juízo, conforme procuração acostada a esta.

Ademais, na data da realização da audiência instrutória do processo que tramita neste nobre juízo, dia 18 de Abril do decorrente ano, já havia sido designada audiência de instrução e julgamento do Processo 0000000-00.2016.5.18.0009, que tramita na 9ª Vara Trabalhista, da Comarca de Goiânia – GO, onde este patrono, é o único para representar a parte Reclamada do processo acima citado, conforme procuração e contrato de honorários acostada a esta, que comprovam ser o único e exclusivo patrono da causa.

Registre-se, mais, que este pleito processual é formulado antes da audiência (NCPC, art. 362, § 1º) e, por outro norte, o motivo do pedido se encontra devidamente justificado pela prova ora acostada (NCPC, art. 362, inc. II), ressaltando que não haverá prejuízo algum para o Reclamante.

No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Fredie Didier Júnior:

“O art. 362CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: i) por convenção das partes; ii) pela ausência de sujeitos do processo que necessariamente deveriam fazer parte da audiência – nesse caso, é preciso que haja motivo justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC)… “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)(sublinhamos)

Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação o seguinte julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 453 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILDemonstração satisfatória da existência de motivo justificado para a impossibilidade de comparecimento da única advogada de uma das partes à solenidade. Audiência de instrução previamente designada em processo no qual a causídica é, também, a única advogada de uma das partes. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (TJRS; AI 0076445-30.2015.8.21.7000; Arvorezinha; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 18/03/2015; DJERS 23/03/2015)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos. Decisão que indeferiu o pedido de reaprazamento de audiência de instrução. Policial militar. Alegação de impossibilidade de comparecer ao ato judicial por se encontrar em serviço no dia e hora da audiência. Justificativa intempestiva. A audiência poderá ser adiada se a ela não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. Inteligência do art. 453, II, do CPC. O parágrafo 1º do art. 453 determina que incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AI 2014.021525-7; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 18/03/2015)

Em arremate, o patrono juntamente com sua Requerente, pede que seja designada outra data para a realização de audiência instrutória, com as comunicações de estilo.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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