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MODELO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

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MODELO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

do registro constante da folha nº , do livro nº b-6, sob o nº de ordem , do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de , pelas razões a seguir aduzidas:

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 1º e 3º da Lei nº 7.115 de 28 de Agosto de 1983, dando nova redação a Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950.

 

Dos Fatos

Na ocasião do nascimento da Requerente, seus progenitores, Sr.  e Sra. …., dirigiu-se ao Cartório de Registro com o objetivo de lavrar o Registro Civil da, a época, menor e assim o fez, registrando a Requerente sob o nome de .

Entretanto, a nomenclatura utilizada no Registro Civil veio a causar diversos constrangimentos e humilhações a Autora no decorrer de sua infância, adolescência e vida adulta, conforme demonstraremos a seguir.

Além de todo o Bullying sofrido na infância devido à grafia utilizada em seu nome, posto que a autora fosse constantemente chamada de “José”, chegou a ser confundida como sendo um homem, conforme se vê em documento da SMTT juntado aos autos, em que seu cadastro foi registrado como se fosse do sexo masculino.

Exemplo maior de que a nomenclatura de seu nome vem lhe tirando a paz, foi no dia de sua colação de grau, momento em que o mestre de cerimônias ao chamar seu nome para que recebesse o tão esperado canudo e que lhe fosse conferido o grau, acabou chamando por “José Maria”, situação em que veio a ficar bastante constrangida, humilhada e perturbada, sendo este o motivo decisivo que culminou em sua decisão de retificar seu nome.

Salienta-se que desde que começou a ter problemas em relação ao modo em que era chamada, a autora por própria liberalidade resolveu corrigir de fato seu nome, aderindo à grafia de “Josy”, mantendo o mesmo fonema do original, modificando apenas modo de escrever.

Valendo enfatizar que, como já supracitado, a autora apenas deseja corrigir a grafia, não o fonema de seu nome, somente para que impeça que a confundam com um indivíduo do sexo masculino, já que na maioria de cadastros e consultas públicas não se utiliza acento (conforme documento em anexo), assim não restando diferença nenhuma entre seu nome real “Jôse” e o nome masculino “José”.

Conforme se vislumbra nos documentos acostados aos autos, a autora utiliza essa nova grafia em todos os seus meios sociais, sejam com seus alunos, amigos, redes sociais, sendo conhecida por todos como “Josy”, vindo apenas por meio deste para que seja modificado seu nome pelos meios formais, para que seja dado fim de uma vez aos dissabores por ela sofridos.

Do Direito

 

A mudança na grafia do nome da autora é medida de lídima justiça, posto que venha maculando sua paz interior desde momentos antigos, quando ainda era criança, fazendo com que a autora crescesse no receio de sofrer ofensas, ferindo assim o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na nossa Carta Magna:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

 

De certo todo constrangimento sofrido ocasionou uma retração social na autora, que se viu na necessidade de alterar de fato o próprio nome, aderindo apenas outra nomenclatura, mantendo o fonema, o que demonstra realmente que o modo em que seu nome é escrito vem ferindo profundamente a sua personalidade, posto que atingiu sua esfera psíquica

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 57, 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por nomes vexatórios, conforme se pode observar:

Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.

Resta claro que a demandante vem suportando situações vexatórias desde o início de sua juventude, em que sofreu Bullying das outras crianças, situação em que era chamada “José” pelos colegas, já na adolescência veio a perceber que estava sendo cadastrada como individuo de sexo masculino em cadastros públicos (doc. em anexo), e para agravar o tormento foi chamada por José Maria, pelo mestre de cerimônias, no meio de todos em sua colação de grau, o que parece ser uma bobagem, mas não para a demandante que já possui pavor de seu nome e sempre viveu na iminência de passar vergonha devido à sua grafia peculiar.

Neste diapasão, vale assegurar, que não é apenas de lei que se fundamenta o requerido pela ora autora, já é pacífico a situação em que nomes vexatórios, são devidamente retificados, protegendo o direito de personalidade dos indivíduos, bem como resguardando o principio da dignidade da pessoa humana.

É a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL – ALEGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO – EXPOSIÇÃO NOME – SITUAÇÃO VEXATÓRIA – RECONHECIMENTO DO DANO MORAL – FIXAÇÃO – VERIFICAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILICITO – AUSÊNCIA NEXO CAUSAL – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZAÇÃO – São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade. – Medida adotada por terceiro que não o requerido não pode lhe ser imputada. – A juntada de documento considerado com tramitação sob segredo de justiça em processo onde as próprias partes do procedimento litigam não pode ser considerado como quebra do sigilo, até porque as partes do processo tem acesso ao procedimento e já tem conhecimento dele. (TJ-MG – AC: 10024110221140001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 15/04/2015, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/04/2015)

Desta feita, é patente o direito que assiste a Requerente de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.

Dos Pedidos

Ante ao acima exposto, requer a Vossa Excelência:

I) Seja deferida à Requerente da presente demanda assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. , LXXIV da Constituição da República e na Lei nº 1.060/50, por se tratar de pessoa pobre na acepção da lei, de forma que o valor das custas irão onerar em muito seu orçamento mensal, uma vez comprovada a insuficiência de recursos.

 

II) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente Ação de Retificação de Registro Civil, com a devida retificação da Certidão de Nascimento da Requerente que deve passar a escrever seu nome oficialmente como “Josy, registro constante da folha nº , do livro nº b-6, sob o nº de ordem …., do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Capela – AL.

III)A intimação do representante do Ministério Público para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias.

IV) A expedição dos competentes mandados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de .

V) O deferimento da produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a documental, juntada posterior de documentos, expedição de ofícios, depoimentos pessoais das partes e outras que se façam necessárias, bem como a oitiva de testemunhas.

Dá à causa o valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para fins fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

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