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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO ADVOGADO

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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO ADVOGADO

TERMO DE CONVÊNIO

ADVOGADO CONVENIADO

Minuta:

TAL, entidade de caráter público e direito privado, sem fins lucrativos, registrada em TAL, no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 000000, CNPJ 000000, tendo sede e foro na cidade de CIDADE-UF, bairro Tal, avenida Tal – 000º andar, doravante denominada TAL, e Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado(a) CONVENIADO, resolvem formalizar entre si, o presente Convênio de Serviços Advocatícios e Consultoria, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir e pelas Instruções de Serviços da TAL:

CLÁUSULA 1º – OBJETO – O presente contrato tem por objeto o convênio entre a TAL e o CONVENIADO, para prestação de serviços de consultoria nos atendimentos aos consumidores por parte do CONVENIADO, e quando necessário, devidamente autorizado pela TAL, atuará na esfera judicial para defender os interesses e direitos dos consumidores, em questões relacionadas a dívidas financeiras, tudo em conformidade com o Estatuto Social da TAL (ANEXO I).

CLÁUSULA 2º – INSTRUÇÃO DE SERVIÇO – A Instrução de Serviço é um instrumento administrativo de caráter normativo utilizado pela TAL, e reeditado sempre que necessário, a critério do Conselho Diretor da TAL, ao qual submete-se o CONVENIADO. (ANEXO II)

CLÁUSULA 3º – AÇÕES INDIVIDUAIS QUE SERÃO PROPOSTAS PELOS ADVOGADOS CONVENIADOS:

3.1 Operações relativas à cheque especial;

3.2 Operações relativas à cartão de crédito;

3.3 Operações relativas à empréstimo;

3.4 Operações relativas à financiamento habitacional;

3.5 Operações relativas à financiamento veículos, máquinas e equipamentos, busca e apreensão;

3.6 Factoring;

3.7 Agiotagem;

3.8 Operações relativas à arrendamento mercantil-Leasing;

3.9 Indenizações por danos materiais e morais;

3.10 Operações relativas aos Fundos Constitucionais de Financiamento;

3.10.1 As ações relativas aos financiamentos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, somente poderão ser propostas pelos advogados CONVENIADOS das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

3.11 No caso das ações individuais, o CONVENIADO atenderá o consumidor e pactuará livremente os valores dos honorários advocatícios, prazos de pagamento, valores dos êxitos nas demandas julgadas procedentes, não havendo a necessidade de envio de nenhuma documentação do consumidor para a TAL Neste caso, não será permitida utilização dos documentos padronizados da TAL;

3.12 O CONVENIADO fará jus a toda e qualquer remuneração das ações que patrocinar e não caberá à TAL nenhuma remuneração ou repasse à qualquer título, a não ser a sua fidelidade profissional em relação ao presente Convênio e aos objetivos da Entidade;

3.13 A TAL não responderá solidariamente e/ou subsidiariamente aos termos da contratação efetivada entre o CONVENIADO e o seu cliente, quanto à execução dos serviços jurídicos, decorrentes dos contratos que não tiver a participação dos advogados da sede da TAL;

3.14 O CONVENIADO atenderá a sua clientela atual, a clientela futura e, acessoriamente, receberá da TAL o encaminhamento de consumidores que necessitarem de atendimento na localidade do CONVENIADO.

3.15 O CONVENIADO deverá divulgar o seu trabalho, ostensivamente, para o devido conhecimento da população local. O CONVENIADO deverá comunicar à TAL sempre que uma ação judicial sobre o seu patrocínio for julgada procedente, em instância de qualquer tribunal, para que a área de Comunicação Social da TAL, possa fazer uma divulgação nacional, com a finalidade de realizar um trabalho educativo junto à população.

CLÁUSULA 4º – AÇÕES PLÚRIMAS QUE SERÃO PROPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELA TAL:

4.1 Operações relativas à cheque especial;

4.2 Operações relativas à cartão de crédito;

4.3 Operações relativas à empréstimo;

4.4 As ações relativas à cartão de crédito, cheque especial e empréstimo serão, em sua maioria, Ações de caráter Plúrimo. Para que o advogado CONVENIADO possa retirar determinado consumidor dessa linha de atendimento e defesa, terá que fazer um pedido por escrito à TAL, justificando a sua extrema necessidade e receber a respectiva autorização.

CLÁUSULA 5º – AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS – As Ações Civis Públicas, as Ações Civis Coletivas de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo, serão propostas pelos advogados da sede da TAL e, eventualmente, o CONVENIADO poderá ser convocado para atuar no processo, mediante procuração outorgada pela TAL.

CLÁUSULA 6º – ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES QUE INTEGRARÃO AS AÇÕES PLÚRIMAS: O CONVENIADO atenderá e fornecerá ao consumidor, orientações completas das questões que lhe forem apresentadas e, após análise, se for o caso, informará ao consumidor sobre a viabilidade de sua defesa judicial.

6.1 O CONVENIADO atenderá o consumidor, repassará os trabalhos jurídicos para a TAL e terá as retribuições financeiras conforme as descrições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 7º – CONTRATAÇÃO – Havendo a viabilidade de uma defesa judicial, o CONVENIADO cientificará ao consumidor sobre o seu convênio junto à TAL e lhe fornecerá informações detalhadas sobre a rotina dos serviços, inclusive, esclarecendo que para o seu atendimento será necessário que ele se torne Associado da TAL.

7.1 O CONVENIADO terá como parâmetro de contratação a Instrução de Serviço da TAL;

7.2 A discussão dos juros, encargos financeiros e questões relacionadas aos bancos de dados de restrição ao crédito, serão objetos das demandas judiciais relacionadas aos contratos firmados com os consumidores.

7.3 O CONVENIADO terá uma meta mínima a cumprir de 12(doze) contrato anuais, para que o seu Convênio e o vínculo com a TAL se justifique.

CLÁUSULA 8º – DOCUMENTAÇÃO – Mediante a concordância do consumidor, o CONVENIADO fará o cadastramento do consumidor junto à TAL e emitirá os documentos padronizados de acordo com as Instruções de Serviços da TAL.

8.1 A competência para modificar os modelos padronizados da TAL, tais como Contratos, Procurações, Proposta de Associação, está reservada exclusivamente ao Conselho Diretor e/ou Assembléia Geral Extraordinária da TAL, excetuando os valores da Coluna B do ANEXO I da Instrução de Serviço.

8.2 O CONVENIADO poderá, livremente, compor uma tabela própria, alterando a COLUNA B da Instrução de Serviços para realizar as contratações.

8.3 O CONVENIADO receberá login e senha individual para acesso ao Sistema de Gerenciamento da TAL, que será utilizado dentre outras finalidades, para a emissão da documentação necessária nas contratações.

CLÁUSULA 9º – PAGAMENTOS – O CONVENIADO repassará para a TAL os valores fixados na coluna “A” do ANEXO I da Instrução de Serviços. Os valores relativos à Coluna B das Instruções de Serviços serão em sua integralidade do CONVENIADO.

8.1 Fica ajustado que o valor correspondente à COLUNA B da Instrução de Serviços, será destinado à remuneração paga pela TAL ao CONVENIADO, relativos aos serviços de consultorias prestados.

CLÁUSULA 10º – PEÇAS JUDICIAIS – A produção das peças judiciais, das ações nas Comarcas Cíveis eleitas pela TAL, esgotando todos os graus de recursos judiciais em instâncias de qualquer tribunal no País, serão de responsabilidade da TAL.

CLÁUSULA 11º – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS – As informações relativas ao andamento dos processos judiciais serão disponibilizadas através do site da TAL na Internet, ou a seu critério, por outros meios de comunicação.

11.1 O CONVENIADO deverá necessariamente possuir acesso à rede da Internet para acompanhamentos dos processos judiciais e dispor de meio de comunicação através de correio eletrônico.

CLÁUSULA 12º – EXAME DA VIABILIADADE JURÍDICA – Fica assegurado à TAL, o direito de reexaminar a análise de viabilidade jurídica das pretensões contratadas com os associados, assim como a sua eventual recusa.

CLÁUSULA 13º – ANUIDADES DOS ASSOCIADOS – O consumidor, sendo um associado Pleno da TAL, ficará obrigado ao pagamento das anuidades, a cada ano vencido, conforme prevê o Estatuto Social da TAL.

13.1 As anuidades serão pagas pelo associado, diretamente ao CONVENIADO, que repassará 50%(cinqüenta por cento) do seu valor à TAL, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente à Data do seu recebimento.

13.2 A TAL poderá intervir diretamente no processo de cobrança das mensalidades em atraso para auxiliar o CONVENIADO.

CLÁUSULA 14º – SUCUMBÊNCIAS – Os ADVOGADOS da sede da TAL, indicados para execução dos serviços jurídicos, repassarão ao CONVENIADO, 50% (cinqüenta por cento) dos valores referentes aos “pró-êxitos” provenientes dos acordos firmados nos autos e 50%(cinqüenta por cento) das sucumbências dos êxitos alcançados nos processos, em que atuar em conjunto com os ADVOGADOS CONVENIADOS.

14.1 O CONVENIADO não terá direito a nenhum percentual sobre os resultados dos pró-êxitos e sucumbências dos processos judiciais em que não atuar judicialmente.

CLÁUSULA 15º – PRAZOS JUDICIAIS – Será de inteira responsabilidade da TAL, o cumprimento de todas as diligências necessárias para o andamento regular do processo, restando de responsabilidade dos mesmos, a perda de qualquer prazo judicial, salvo em decorrência de motivos alheios à sua vontade, devidamente comprovado, assim como a falta de eventuais fornecimentos de numerários requeridos nos andamentos dos processos e/ou do não atendimento aos requisitos necessários relativo a qualquer documentação para instrução dos processos judiciais, cuja responsabilidade estiver a cargo do CONVENIADO.

CLÁUSULA 16º – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA – Quaisquer das partes que, por ação ou omissão, praticar ato caracterizado como imprudente ou negligente no decorrer da execução deste contrato, dará a outra, o direito de rescindi-lo, imediatamente, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, tendo como válida, a denúncia escrita, devidamente protocolada junto à outra parte, justificando o respectivo motivo, sem prejuízo dos eventuais danos morais e materiais causados, bem como lucros cessantes apurados pelos advogados da sede da TAL ou pelo CONVENIADO.

CLÁUSULA 17º – PRAZO CONTRATUAL E RESCISÃO – Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita e protocolada junto à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Este contrato também poderá ser rescindido da mesma forma, em decorrência da inobservância de qualquer cláusula deste contrato.

17.1 Rescindido o convênio com a TAL, o processo judicial seguirá o seu curso normal sobre a responsabilidade da TAL, independente do motivo que tenha dado causa a rescisão.

17.2 Rescindido o convênio, as sucumbências e/ou pro-êxito de que trata a cláusula 15 deste contrato, será repassado ao CONVENIADO, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente ao recebimento, proporcionalmente ao tempo que o CONVENIADO manteve o convênio com a TAL, observado o peso econômico representado pela causa de seus clientes/associados da TAL no processo judicial.

17.3 No caso de rescisão contratual, as anuidades passarão a ser integralmente da TAL

CLÁUSULA 18º – DADOS CADASTRAIS- O CONVENIADO obriga-se a manter atualizado os seus dados cadastrais junto à TAL, especialmente, telefones e endereço eletrônico. A desatualização dos dados cadastrais pode causar eventuais prejuízos e ocorrendo estes, serão de total responsabilidade do CONVENIADO.

CLÁUSULA 19º – VÍNCULO – O CONVENIADO não terá nenhum vínculo empregatício com a TAL.

CLÁUSULA 20º – SUPORTE – O CONVENIADO poderá contratar com a TAL uma consultoria para suporte.

20.1 A contratação é facultativa e está fixada em R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA 21º – DECLARAÇÃO – O CONVENIADO declara “conhecer” de forma clara e inequívoca o Estatuto Social da TAL, estar “de acordo” e compromete-se a “cumprir”, rigorosamente, todos os seus termos.

CLÁUSULA 22º – CONDUTA – O CONVENIADO, para atender as finalidades deste convênio e prestar consultoria técnica de alto padrão, em nível condizente com as necessidades de atendimento aos consumidores, deverá possuir ilibada conduta pessoal e profissional.

CLÁUSULA 23º – ABRANGÊNCIA – O presente convênio terá abrangência na localidade de (nome do município), Estado (nome do Estado da Federação ou Distrito Federal).

CLÁUSULA 24º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma, que passa a vigorar nesta Data.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS NOME DO CONVENIADO

CONSUMIDORES DE CRÉDITO – OAB

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