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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO

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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO

Objetivando melhor qualificar a mão-de-obra existente na categoria e procurando contribuir para o crescimento profissional dos colaboradores que atuam no setor de recursos humanos das empresas, a FACULDADE conveniente se compromete a oferecer turma especial de graduação no curso de (ESPECIFICAR CURSO) segundo as regras estabelecidas neste Convênio.

TERMO DE CONVÊNIO

Pelo presente Convênio firmado, por um lado INSTITUIÇÃO TAL, doravante denominada FACULDADE, e, por outro lado pelo SINDICATO TAL, estabelecem o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objetivando melhor qualificar a mão-de-obra existente na categoria e procurando contribuir para o crescimento profissional dos colaboradores que atuam no setor de recursos humanos das empresas, a FACULDADE conveniente se compromete a oferecer turma especial de graduação no curso de (ESPECIFICAR CURSO) segundo as regras estabelecidas neste Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VAGAS

A turma especial de graduação no curso de TAL, com TANTAS vagas, funcionará no período noturno, com duração de quatro anos, a iniciar-se em agosto do corrente ano.

CLÁUSULA TERCEIRA – INSCRIÇÕES E TESTE SELETIVO.

As inscrições para participar do teste seletivo serão procedidas perante o TAL no período de data TAL até data TAL no horário das 0000 às 0000hs e das 0000 às 0000 horas, mediante apresentação de duas fotos 3×8 e fotocópia autenticada da carteira de identidade.

O teste seletivo, consistente em prova objetiva sobre temas da atualidade, será realizado no dia TAL, na sede da faculdade, no horário das 0000 às 0000 horas.

Não será cobrada taxa de inscrição para este teste seletivo, que, por força de lei, será aberto a toda a comunidade.

Serão considerados aprovados no teste seletivo os primeiros cinqüenta candidatos inscritos para este teste seletivo melhor classificados. Os excedentes poderão vir a ser chamados em caso de existência de vagas, nesta turma especial ou em outras turmas do curso de Administração em havendo vagas.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA.

Para habilitar-se à matrícula o candidato deverá comprovar perante a FACULDADE a conclusão do segundo grau e sua condição de associado ao TAL, além de outros documentos que serão divulgados oportunamente.

CLÁUSULA QUINTA – VALOR DAS MENSALIDADES.

Aos matriculados nesta turma especial de graduação no curso de TAL por força do presente, será concedido pela FACULDADE uma bolsa de estudos no percentual de 10% sobre o valor da mensalidade, sendo certo que o valor da mensalidade para os beneficiários deste convênio, para o primeiro semestre letivo de 0000, fica fixado em R$ 000000 (REAIS).

As empresas poderão utilizar-se dos mecanismos tributários eventualmente existentes para concessão de bolsas de estudos aos seus empregados matriculados, custeando total ou parcialmente os valores das mensalidades.

CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS SOCIAIS.

Não haverá qualquer incidência de encargos sociais para as empresas sobre a parcela da mensalidade paga por estas, não se integrando tais valores, em nenhuma hipótese, ao conjunto remuneratório dos trabalhadores beneficiados, para efeito de salário in natura.

CLÁUSULA SÉTIMA – INSTALAÇÃO DA TURMA ESPECIAL.

A turma especial de graduação no curso de TAL somente será instalada caso haja mais de 80 matriculados para o primeiro semestre letivo. Não sendo obtido este número mínimo de matrículas, aos aprovados no teste seletivo será oferecida a oportunidade de se matricular nos cursos regulares mantidos pela FACULDADE, em havendo vagas.

Caso ao longo do curso não se mantenha o número mínimo de trinta matriculados nesta turma especial aos alunos será oferecida a oportunidade de freqüentar as disciplinas constantes da grade curricular juntamente com os demais alunos integrantes das turmas regulares da FACULDADE.

CLÁUSULA OITAVA – INSTALAÇÃO DE OUTRAS TURMAS ESPECIAIS.

Caso seja do interesse das partes convenientes, outras turmas especiais poderão ser instaladas para as outras habilitações do curso de Administração, bem como, excepcionalmente, a critério da FACULDADE, poderão ser admitidas matrículas de alunos em outros cursos e habilitações, nas mesmas condições aqui estabelecidas, firmando-se termo aditivo ao presente convênio, no caso de existência de vagas.

No início de cada período letivo a FACULDADE oferecerá ao TAL e ao TAL novas vagas, para seqüência no cumprimento deste Convênio, em número a ser pactuado em cada oportunidade.

CLÁUSULA NONA – PRE-QUALIFICAÇAO PARA FINS DE ESTÁGIO.

As empresas associadas ao TAL ficam todas pré-qualificadas para fins de oferecimento de vagas de estágio para os alunos de todos os cursos mantidos pela FACULDADE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA.

O presente Convênio entra em vigor na Data de sua assinatura, com vigência por prazoindeterminado podendo ser denunciado a qualquer tempo, com prévio aviso de 90 (noventa) dias.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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