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MODELO INICIAL | AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO | AUXÍLIO- ACIDENTE

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AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO (em caso de auxílio-acidente decorrente de auxílio-doença acidentário (B91) ou

AO JUIZO FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (em caso de auxílio-acidente decorrente de auxílio-doença B31)

 

 

SEGURADO(A), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrito(a) no CPF sob o n.º, auxílio-doença NB, DIB 00.00.2000 e data de cessação (DCB) 00.00.2000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO | AUXÍLIO-ACIDENTE

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal com endereço à (adequar ao local onde será ajuizada a ação) pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

  1. BREVE RESENHA FÁTICA<ADEQUAR AO CASO CONCRETO>

A parte autora postulou e teve deferido o benefício de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), NB……., cessado em 00/00/2000. Todavia, o INSS não realizou processo de reabilitação profissional e não reconheceu a existência de sequela redutora da capacidade laborativa, o que deveria ter feito ex officio, levando à necessidade de buscar o benefício do auxílio-acidente em Juízo.

Entre as provas documentais apresentadas, o(a) autor(a) juntou: (adequar ao caso)

( ) Protocolo de requerimento de benefício;

( ) Carta de indeferimento do benefício;

( ) Carta de concessão do auxílio-doença;

( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

( ) Carnês de contribuição para a Previdência Social;

( ) Laudo médico atestando a existência de sequela decorrente de acidente;

( ) CAT – Comunicação de acidente de trabalho;

( ) Boletim de ocorrência comprovando o acidente de qualquer natureza;

( ) Prontuário médico comprovando a internação e o tratamento em decorrência do acidente de qualquer natureza;

( ) ___________________________________.

É descabida, entretanto, a omissão do INSS, causada pelo procedimento de “alta programada”, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente.

O(A) segurado(a) recorre a esse nobre Juízo, para garantir a concessão do auxílio-acidente, posto que implementou todos os requisitos necessários para este benefício.

 

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA<ADEQUAR AO CASO CONCRETO>

O benefício de auxílio-acidente é devido nos termos da Lei n.º 8.213/1991, art. 86:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

 

  • 1.º O auxílio-acidente mensal correspondera a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

 

  • 2.º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997)

 

  • 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5.º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei n.º 9.528, de 1997).

 

Ainda no tocante ao auxílio-acidente, o Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999 determina quais as sequelas garantem o direito ao benefício, estando, a sequela adquirida pela Parte Autora, atestada por médico, prevista expressamente conforme se observa abaixo:

<INCLUIR CITAÇÃO DA SEQUELA RELACIONADA PELO ANEXO III DO DECRETO N.º 3.048/1999>

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Frise-se que a jurisprudência do STJ já decidiu que a relação de sequelas do Regulamento não é taxativa, tendo pacificado a questão em sede de análise de recursos repetitivos:

AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. REQUISITOS. (…). TABELA FOWLER. INAPLICABILIDADE. (…). 1. A Terceira Seção (…). consolidou entendimento, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que “restando evidenciado nos autos a deficiência auditiva, o nexo causal com a atividade exercida, bem como a redução da capacidade laboral, o simples fato da perda auditiva se enquadrar em percentual inferior às mínimas previstas na tabela fowler não retira do obreiro o direito à concessão de benefício previdenciário de origem acidentária” (REsp n.º 1095523/RS, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 5.11.2009). (…). (STJ, AgRg no Ag 1171485/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 1.7.2011).

 

Quanto à data de início do benefício postulado, deve ser considerada a imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, visto que se trata de situação decorrente deste, tendo o segurado ficado com sequelas que o INSS tinha obrigação de identificar quando da alta médica, providenciando a concessão do benefício ex officio. Assim se posiciona a jurisprudência:

AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIODOENÇA. PRECEDENTES.

  1. É assente na recente jurisprudência desta Corte o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
  2. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos.
  3. Agravo interno ao qual se nega provimento.

(STJ, AgRg no REsp 1209952/PR, Rel. Des. convocado CELSO LIMONGI, 6.ª Turma, DJe 21.3.2011).

 

 

Salienta-se que o agendamento via internet ou pelo telefone 135 sequer preveem o requerimento de auxílio-acidente, sendo, portanto, inadmissível a exigência de prévio ingresso na via administrativa neste caso – Súmula n.º 89 do STJ, presumindo-se daí que a perícia do INSS indeferiu o auxílio-acidente quando da cessação do auxílio-doença, não havendo neste caso sequer a necessidade de provocação da via administrativa pelo segurado.

Resta claro, portanto, o preenchimento, pela Parte Autora, dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado. É indispensável, então, pela omissão da autarquia, a intervenção jurisdicional para garantir o direito ora pleiteado.

  1. REQUERIMENTOS<ADEQUAR AO CASO CONCRETO>

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal, advertindo-se que:
  1. a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário de auxílio-doença para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015, a ser fixada por esse Juízo;
  1. a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à Parte Autora, com data de início a contar da cessação do auxílio-doença;
  1. a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados, atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, e ainda a aplicação de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (STF – Repercussão Geral – Tema 810: RE 870.947/SE);
  1. a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõem o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015;
  1. cumprindo a previsão do art. 319, VII, do Código de Processo Civil/2015, a parte autora declara que opta pela realização <OU NÃO REALIZAÇÃO, ADEQUAR CONFORME O INTERESSE EM CADA CASO> de audiência de conciliação no presente caso;

<SE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS, A EXEMPLO DA TESTEMUNHAL, REQUERER E FAZER O ARROLAMENTO DAS TESTEMUNHAS; ENTRETANTO, SE A DOCUMENTAÇÃO ANEXA NA INICIAL FOR SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO E O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, INCLUIR O SEGUINTE PEDIDO: “CONSIDERANDO, AINDA, QUE A QUESTÃO DE MÉRITO É UNICAMENTE DE DIREITO, REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPÕE O ART. 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SENDO OUTRO O ENTENDIMENTO DE V. EXA., REQUER E PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO, SEM EXCLUSÃO DE NENHUM QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO DESLINDE DA DEMANDA”>

  1. Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão da Gratuidade da Justiça, na forma do art. 98 e ss do CPC/2015.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX

Nesses termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade e data.

Nome do Advogado e OAB

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Autor
Conteudos Jurídicos

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