A perícia médica judicial é uma consulta realizada por um médico perito nomeado e de confiança do juiz, que não tenha confiança de nenhuma das partes, para averiguar sem influencia alguma a situação da saúde da pessoa ou sua integridade.
A perícia é feita com base em documentos médicos, e não apenas examinando a pessoa.
São analisados documentos como exames médicos e laboratoriais, atestados médicos, prontuários e históricos.