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Autorização para casamento de filha menor: entenda sobre este assunto!

Autorização para casamento de filha menor se refere ao consentimento e autorização dos pais nos casamentos realizados por pessoas menores de idade, ou seja, que possuem mais de 16 e menos de 18 anos de idade, para que o ato de se alcançar o matrimônio seja concretizado.

Esta modalidade de casamento está sendo tratada entre os artigos 1.517 a 1.520 do Código Civil de 2002, destacando que, no dia 12 de março de 2019, a Lei 13.811/2019, publicada no Diário Oficial da União, alterou o dispositivo 1.520 do CC.

Quer entender melhor acerca do assunto da autorização para casamento de filha menor? Continue lendo o artigo!

Como se casar sendo de menor?

As pessoas consideradas capazes de forma plena são aquelas que podem exercer a vida civil sem restrição alguma, possuindo direitos e obrigações, sendo passíveis de serem repreendidas e punidas, caso descumpram leis do ordenamento jurídico brasileiro.

Podem votar, tirar habilitação e se casar, sem obstáculos, aqueles indivíduos considerados plenamente capazes, ou seja, maiores de 18 anos de idade, porém existem aqueles menores de idade que desejam se casar.

Para o casamento se concretizar, não basta a simples vontade dos envolvidos, confira outros fatores!

Requisitos para constituir casamento, assinatura dos pais e suprimento judicial

Dentre os requisitos para se casar, os principais deles são:

  • Não ser já casado;
  • Não casar com parente afins;
  • Não ser menor de idade, sem autorização dos pais ou do juízo sobre o casamento que se pretende efetuar.

Contudo, atenção quanto ao requisito de não ser menor de idade, pois é preciso destacar que o casamento de maiores de 16 e menores de 18 anos é permitido, desde que com a autorização dos responsáveis ou autorização judicial.

Busca-se o meio judicial quando os pais não concordam com o matrimônio e se negam a dar o consentimento, assim a autorização fornecida pelo Poder Judiciário suprirá a autorização daquele que se negou a fornecer.

Vale ressaltar que menores de 16 anos de idade, de maneira alguma podem se casar, uma vez que é proibido legalmente.

Casamento infantil

Apesar de haver uma proibição quanto ao casamento de crianças, o Brasil é considerado um dos países do mundo com mais casos de casamento infantil, conforme pesquisas internacionais. 

Segundo a ONU, essa prática é muito recorrente nas terras brasileiras e que, infelizmente, atinge principalmente adolescentes de 10 a 17 anos de idade. 

O que é chamado de casamento infantil, ocorre com menores, no qual uma das partes não é civilmente capaz de constituir união conjugal, devido a sua idade.

Apesar do assunto não ser tão debatido pela sociedade e não ocasionar repercussão, ele sucede de forma constante e afeta principalmente as meninas.

Em comprovação ao relatado, um relatório efetuado pelo Banco Mundial, apontou que essa realidade atinge 554 mil meninas menores de idade, posto que 65 mil dessas jovens se casam entre 10 a 14 anos, ou seja, ainda são crianças.

Acontece isso devido ao fato de várias meninas enxergarem o casamento como uma possibilidade de mudar de vida, quando estão dentro de um contexto que não há oportunidade de ascensão ou melhoria de condição.

Também é um cenário comum, que justifica esses casos, quando existe uma família desestruturada e o menor ao não suportar mais aquela situação de caos no meio familiar, enxerga no matrimônio uma fuga deste ambiente. 

Ainda, cabe dizer que, comumente os próprios pais obrigam crianças a se casarem, por verem nisso um benefício, colocando o filho ou a filha em uma situação alarmante.

Muitas meninas no país vivenciam uma situação precária em decorrência desses casamentos considerados precoces, pois eles tomam a sua infância, lhe entregando obrigações em relação ao cuidado do lar e de uma família, mesmo não havendo idade, maturidade e estrutura para tal ato. 

Contudo, é importante salientar que caso o casamento não esteja de acordo com a lei, será considerado nulo.

Mudança na lei

Houve uma mudança bastante relevante no ordenamento jurídico brasileiro relativo ao casamento no ano de 2019.

Antes de tratar dessa mudança, é importante esclarecer alguns pontos, primeiramente que o Código Civil é o instrumento legal que contém a regulação das relações jurídicas que refletem na vida do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte.

Posto isso, cabe afirmar que este código traz questões relativas ao matrimônio, bem como quais são os requisitos básicos, as partes legítimas, entre outros, disciplinando especificamente sobre o casamento dos menores de 16 anos em seu artigo 1.520.

Agora poderá ser tratada a mudança de 2019, uma vez que adveio do surgimento da Lei 13.811 deste referido ano, que busca alterar o artigo 15.20 do CC.

Confira o que dizia o artigo 1.520 do antigo CC e o que ele diz nos tempos atuais!

Antigo CC

 Art.1520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. 

Atual CC

Art.1520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Assim, como pode-se notar, no antigo CC era autorizado o casamento de quem não alcançou a idade núbil (16 anos) em casos excepcionais, em contrapartida, no atual CC, isso não é mais aceito de forma alguma.

Qual a relação entre emancipação e casamento?

Há um mecanismo capaz de antecipar a liberdade e independência do indivíduo, a chamada emancipação, pois ela permite que menores de idade se tornem capazes para tomar suas próprias decisões sem necessitar de terceiros.

A emancipação possibilita aos menores de 18 e maiores de 16 anos de idade se tornarem capazes civilmente, antes de serem maiores de idade, ou seja, antes de possuírem os 18 anos de idade completos.

Existem 3 tipos de emancipação, são elas:

  1. Emancipação voluntária;
  2. Emancipação judicial;
  3. Emancipação legal. 

A emancipação voluntária sucede por meio de autorização dos pais, que em comum acordo precisam ir a um Cartório de Notas com o menor para realizar a solicitação. 

Já a emancipação judicial se dá através de sentença, em que o juiz vai analisar o caso e decidir se é válida ou não a emancipação do menor, essa emancipação judicial sucede quando os pais não concordam com tal ato.

E por fim, a emancipação legal, que ocorre de modo automático, posto que há situações dispostas legalmente. Confira o que dispõe o artigo 5º do CC sobre essas hipóteses!

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Qual é a idade que pode namorar?

Não há lei brasileira que proíba o namoro entre pessoas de idades distintas, porém temos uma lei que limita a idade para o consentimento do ato sexual em geral, que é de 14 anos, segundo o artigo 217-A do Código Penal, que foi alterado pela Lei nº 12.015/2009. 

É definido no artigo 217-A do Código Penal o estupro de vulnerável como o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com um menor de 14 anos de idade, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência.

Em outras palavras, caso um menor de 14 anos pratique algum ato sexual, é presumido por meio de lei, a violência sexual, mesmo que tenha efetuado o ato por espontânea vontade. Se aplicando o mesmo à mulheres que praticam relação sexual com um menor de 14 anos.

Caso o ato seja praticado entre criança de até 12 anos incompletos, são aplicadas somente medidas de proteção, já se o ato for praticado entre adolescente de 12 até 18 anos incompletos, o mesmo responde pelo ato infracional análogo ao crime de estupro.

É importante destacar que, aplica-se medida socioeducativa, que vai desde advertência até internação em estabelecimento educacional, por período máximo de 3 anos, e somente até os 21 anos de idade.

A conduta delituosa da criança e do adolescente é chamada, de modo técnico, de ato infracional.

Vale ressaltar que a vulnerabilidade dos menores de 12 anos é considerada absoluta.

Os pais podem ser punidos por autorizar que um filho menor de 14 anos tenha relação sexual com um maior de idade, uma vez que podem ser acusados de omissão ou de autoria de estupro, caso reste provado que eles possuíam o conhecimento disso e não efetuaram nada para proteger o menor.

Por fim, cabe dizer que assumir o namoro, mesmo com o apoio dos pais, não se torna um crime para o indivíduo maior pelo fato de namorar um menor, por não haver lei brasileira contra o namoro, contudo se existir relação sexual com o menor, poderá ser acusado de estupro de vulnerável.

Segundo a emenda à Constituição (PEC) 75/2019, o crime de estupro se tornou imprescritível, ou seja, o maior pode ser acusado a qualquer momento, caso tenha tido relação sexual com um menor de 14 anos de idade.

Pontos importantes sobre o assunto

União estável com menor de 16 anos

O texto normativo não se refere de modo específico à união estável, porém o entendimento da doutrina e jurisprudência resguardam que a união estável com os menores de 16 anos de idade precisa ser compreendida como nula ou mesmo como inexistente, posto que, se não há capacidade para o casamento também não há para a união estável.

Casamento celebrado antes da vigência da Lei nº 13.811 de 2019

Desde a vigência da Lei 13.811/2019, os menores de 16 anos de idade em nenhuma hipótese pode se casar, entretanto muitas uniões foram realizados antes dessa alteração legal, levando em conta o princípio da irretroatividade, em que a lei não retroage e consequentemente não atinge casos passados efetuados antes de sua autorização.

Assim sendo, os casamentos realizados até o dia 12 de março de 2019 serão considerados válidos, conforme esse princípio.

Casamento com menor de 16 anos com consentimento dos pais

A Lei 13.811 de 2019 deixou bem evidente ao alterar o artigo 1.520 do Código Civil e concretizar que em hipótese alguma será autorizado o casamento dos menores de 16 anos de idade, mesmo que seja de livre vontade das partes e com consentimento dos pais.

Isso ocorre por presumir, que nessa idade o jovem ainda não está preparado para adquirir um casamento e veta os casos em que há o dever em decorrência da gravidez ou para evitar cumprimento de pena criminal.  

Casamento aos 16 anos sem consentimento

Nessas situações instalam-se o mecanismo nomeado suprimento judicial do consentimento, no qual um ou ambos os genitores não aceitam o casamento do filho que tem entre 16 e 18 anos de idade, desta forma, o magistrado em sentença judicial, irá analisar o caso concreto daquele jovem e autorizar a união, se entender que assim deve ser, substituindo assim o consentimento dos pais.

Salienta-se que para fazer uso desse instrumento da justiça, o menor precisa ser assistido pelo Ministério Público (MP) ou por um advogado especializado na área do direito de família.

Boa defesa na ação de suprimento judicial do consentimento 

A ação de suprimento judicial do consentimento é uma ação bastante relevante para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade, que pretendem se casar e os pais ou um deles não pretendem fornecer a autorização para o casamento.

Posto isso, o advogado será o responsável por peticionar essa ação de forma que o magistrado profira uma sentença favorável, além do mais, ele vai pleitear a vaga de curador especial do adolescente que lhe contratou, em decorrência do conflito de interesses entre o filho e seus pais.

De certo modo esse procurador que irá ser o representante das aspirações desse jovem, por isso ao estar nesta situação, é necessário pesquisar bem para se contratar o profissional mais adequado, devido ao tamanho da responsabilidade.   

E se você gostou do que foi tratado aqui, adquira mais conhecimento com o artigo sobre a maioridade civil no Brasil e entenda quando ocorre e quais seus aspectos!

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX