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Embargos de declaração CPC

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Embargos de Declaração

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da Colenda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _________

Apelação Criminal n. __________

X, já qualificado nos autos, por seu advogado ao final firmado, nos autos a apelação de número supra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao venerando acórdão, nos termos dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, pelos motivos expostos a seguir:

Os presentes embargos de declaração, Colenda Câmara, devem ser recebidos para que seja concedida ao embargante a suspensão condicional da pena.

X, ora embargante, foi condenado em primeira instância, pelo crime de corrupção de menores, tendo recebido como reprimenda carcerária a pena de dois anos de reclusão. Não sendo lhe dado nenhum benefício, apelou em liberdade. O venerando acórdão proferido manteve a condenação, mas não se manifestou sobre eventual sursis que teria direito o embargante,

não sendo observado o art. 697 do Código de Processo Penal, que dispõe:

O juiz ou tribunal, na decisão que aplicar pena privativa da liberdade

não superior a 2 (dois) anos, deverá pronunciar-se, motivadamente,

sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue.

Podemos concluir que a omissão ficou caracterizada, pois o recursante tinha direito líquido e certo ao sursis.

O embargante é homem de bem, trabalhador, primário, com residência fixa, emprego certo, com ótimos antecedentes e quanto a sua pena, não excedeu a dois anos de reclusão. O art. 77 do Código de Processo Penal afirma que:

A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois)

anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade

do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão

do benefício;

III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44

deste Código.

É indubitável o preenchimento de todos os requisitos para concessão do beneficio do sursis.

Ante o exposto, requer-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, em favor do recorrente X, para que seja suprida a omissão referida, sendo concedido o sursis, com designação de audiência admonitória.

Termos em que,

Pede deferimento

Local e data.

Advogado

OAB

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX