Contrato de Sociedade Comandita Simples

Contrato de Sociedade Comandita Simples.
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SOCIEDADE COMANDITA SIMPLES
Pelo presente instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000, e Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº00, tem, entre si, justo e contratado a constituição de uma SOCIEDADE SOB A FORMA DE COMANDITA SIMPLES, sendo solidários os sócios XX e XX (nomes completos e por extenso dos sócios solidários) e comanditário o sócio XX (nome completo e por extenso do sócio comanditário), que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que disciplina a matéria:
CLÁUSULA 1ª. A SOCIEDADE girará sob a firma de TAL & Cia, da qual somente poderão fazer uso os sócios solidários XX e XX (nomes completos e por extenso dos sócios solidários) e exclusivamente para os negócios da própria SOCIEDADE.
CLÁUSULA 2ª. A SOCIEDADE terá a sua sede na cidade de CIDADE-UF, na rua TAL, nº 000, podendo estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA 3ª. O objeto da SOCIEDADE será a exploração do ramo XX (comercial ou industrial) de XX (especificar o tipo de comércio ou indústria e/ou a classe de mercadorias ou de produtos que serão objeto da SOCIEDADE).
CLÁUSULA 4ª. O capital social é de R$ 000 (reais), subscrito neste ato em:
- Fulano de Tal, com a quota-parte de XX;
- Beltrano De Tal, com a quota-parte de XX;
- Ciclano de Tal, com a quota-parte de XX.
Totalizando XX.
PARÁGRAFO ÚNICO. A integralização das quotas-partes do capital social será realizada como se segue: o sócio XX (nome completo e por extenso do sócio que era titular da firma individual) integraliza o total de sua quota-parte, no valor de R$ 00 (reais), neste ato, representado pelo Ativo e Passivo da firma individual XX, ora sucedida por esta SOCIEDADE; o sócio XX integraliza, neste ato, em moeda corrente, o total da quota-parte que subscreveu, R$ 00 (reais) e o sócio XX integraliza, neste ato, em moeda corrente, o valor de R$ 00 (reais) e integralizará o saldo de R$ 000 (reais) em XX meses, contados a partir da data deste instrumento, em parcelas iguais e sucessivas de XX cada parcela mensal.
OBSERVAÇÃO: Se a integralização, além do Ativo e Passivo da firma individual sucedida, se der por dinheiro, outros bens e direitos, consulte o parágrafo único dos contratos anteriores, onde existem diversas variações.
CLÁUSULA 5ª. O prazo de duração da SOCIEDADE será por tempo indeterminado.
OBSERVAÇÃO: Se o prazo for por tempo determinado, utilizar, como opção, a Cláusula com a nova redação seguinte:
CLÁUSULA 6ª. O prazo de duração da SOCIEDADE é de XX anos, iniciando-se em XX e terminando em XX.
PARÁGRAFO ÚNICO. Terminado o prazo de duração e se os sócios não acordarem para a sua continuação, a SOCIEDADE deverá entrar em liquidação, nos termos e pela forma das leis vigentes.
CLÁUSULA 6ª. A gerência da SOCIEDADE será exercida, exclusivamente, pelos sócios solidários, em conjunto, cabendo, no entanto, a cada gerente: a XX as funções de TAL e a XX as funções de XX.
(Se não houver interesse em discriminar as funções, bastará você utilizar, como opção, a cláusula com a nova redação seguinte):
CLÁUSULA 7ª. A gerência da SOCIEDADE será exercida, exclusivamente, pelos sócios solidários XX e XX e que dividirão entre si a administração.
CLÁUSULA 8ª. Os sócios-gerentes terão o direito de uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valor a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para todo o exercício.
CLÁUSULA 9ª. O sócio comanditário poderá retirar, mensalmente, a quantia de R$ 00 (reais), por conta dos lucros que a SOCIEDADE obtiver, até a Data do balanço, ocasião em que serão apurados os lucros ou prejuízos exatos.
CLÁUSULA 10ª. Todo dia 31 de dezembro de cada ano será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas de capital (a data do balanço anual será fixada de acordo com a vontade manifestada pelos sócios).
CLÁUSULA 11ª. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria SOCIEDADE, o total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de Reservas de Lucros, no critério estabelecido pela Lei nº 6.404/1976 ou, então, permanecer em Lucros Acumulados para posterior destinação.
(Se Desejar deixar em critério fixo para a destinação dos lucros, está cláusula deverá ter a redação seguinte).
CLÁUSULA 12ª. Na distribuição dos lucros verificados, no final de cada exercício, haverá a seguinte destinação: 00% (por cento) serão destinados à gratificação de empregados; 00% (por cento) serão destinados para Reserva para Aumento de Capital; 000% (por cento) serão destinados a Reserva para Expansão e o saldo restante será distribuído entre os sócios, na proporção de suas quotas-partes do capital.
CLÁUSULA 13ª. As quotas-partes do capital social não poderão ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da SOCIEDADE, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum sócio pretender ceder as que possui.
CLÁUSULA 14ª. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da SOCIEDADE, deverá notificar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na modalidade que se estabelece na Cláusula 14ª, deste instrumento.
CLÁUSULA 15ª. No caso de falecimento de um dos sócios, a SOCIEDADE não será dissolvida ou extinta, cabendo aos sócios remanescentes determinar o levantamento de um balanço especial na data do falecimento ocorrido. Os herdeiros do “de cujus” deverão, em 90 (noventa) dias da data do balanço especial, manifestar a sua vontade de serem ou não integrados à mesma SOCIEDADE, com os direitos e as obrigações do pré-morto, ou, então, receberão todos os seus haveres, apurados até a data do balanço especial, em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do balanço especial, e poderão ser representadas por notas promissórias (as condições de ingresso dos herdeiros na SOCIEDADE ou da liquidação de seus direitos e obrigações em relação à SOCIEDADE poderão ser outras, de acordo com a vontade manifestada pelos sócios, na elaboração deste instrumento).
CLÁUSULA 16ª. As questões suscitadas na vigência da SOCIEDADE e sobre as quais não haja acordo entre os sócios, serão resolvidas por meio de Juízo arbitral, constituído de acordo com a lei civil e a cujas decisões todos os sócios declaram submeter-se.
Ou, se preferir, esta cláusula poderá ter a redação seguinte:
CLÁUSULA 17ª. As dúvidas e pendências que possam surgir entre os sócios, na vigência da SOCIEDADE, serão resolvidas por um árbitro escolhido de comum acordo por todos os sócios ou pela maioria dos sócios, do caso de não ocorrer comum acordo entre todos para a escolha do árbitro, e a cujas decisões todos os sócios declaram submeter-se.
CLÁUSULA 18ª. Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente Contrato, assinando-o na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, em XX exemplares de igual teor, indo a primeira via para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado.
[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]]
, [[Mês atual]]
, [[Ano atual]]
.
NOME COMPLETO – PRIMEIRO SÓCIO
NOME COMPLETO – SEGUNDO SÓCIO
NOME COMPLETO – TERCEIRO SÓCIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
