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Honorários do advogado: entenda quais são e o que fazer para cobrá-los

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 30 de julho de 202130 de julho de 2021

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A principal fonte de renda na advocacia são os honorários do advogado. Todos os que iniciam na profissão — e até mesmo os mais experientes ​​— podem ter dúvidas sobre o assunto.

Isso porque existem diversos tipos de honorários, cada qual com suas particularidades. Além disso, as regras e o momento de cobrança deles também são diferentes. 

Para esclarecer tudo de forma rápida e didática, a ADVBOX preparou esse artigo que explica qual a importância dos honorários do advogado, quais são as categorias e o que você deve fazer para cobrá-los! Acompanhe!

O que são os honorários do advogado?

Os honorários advocatícios são a remuneração que os advogados recebem pelos serviços prestados. Estão previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB, mais especificamente no Capítulo VI, entre os artigos 22 a 26.

O artigo 22 do mesmo ordenamento aduz que a prestação de serviço profissional realizada pelos advogados assegura o direito aos honorários. Confira:

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Trata-se de um direito previsto em lei e que deve ser respeitado. Desse modo, cabe aos advogados sempre monitorar esses pagamentos para não serem lesados. 

Como a lei entende os honorários do advogado?

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015, entendendo a real importância dessa remuneração para a manutenção da vida desses profissionais, trouxe previsões importantes sobre o tema.

A primeira delas está no § 14 do artigo 85, que demonstra que os honorários do advogado têm natureza alimentar: 

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(…)

§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Ou seja, além de terem natureza alimentar, eles não podem mais ser objetos de compensação, possibilidade que era prevista no CPC de 1973.

Nesse antigo Código, quando ocorria a sucumbência recíproca, as partes poderiam ser isentas do pagamento dos honorários sucumbenciais. Apenas a parte condenada em maior grau pagaria o restante dos valores devidos.

Isso não se aplica mais. Mesmo se ambos forem vencidos ou vencedores, cada uma das partes deve pagar os honorários ao advogado do outro. 

Quais são os tipos de honorários?

Existem quatro modalidades de honorários do advogado que esses profissionais podem lidar no dia a dia da profissão. São elas: contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais. Entenda melhor abaixo.

Honorários contratuais

Esses honorários são estabelecidos com o cliente. São firmados em um contrato, onde o profissional estipula o valor de sua remuneração por atuar em uma demanda processual. Essa modalidade também é comum nas consultorias que o advogado presta. 

Nesse acordo, é possível prever, por exemplo: valores que extrapolam a atuação do profissional, forma de pagamento, o momento da quitação das verbas, dentre outras atribuições. É fundamental fazer um contrato completo, prevendo esses detalhes para não haver dúvidas.

Lembre-se também que os honorários contratuais não têm relação com o êxito da causa. Apesar disso, podem ser negociados de outra maneira. De modo geral, o profissional deve recebê-los independente do resultado. 

A tabela de honorários da OAB é um parâmetro para o profissional precificar seus serviços. Lembre-se que o valor muda de uma região para outra e a tabela não precisa ser seguida à risca.

Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.  Isso significa que não são devidos pelo seu cliente, mas pelo indivíduo que é  parte contrária. 

Apesar disso, é importante prevê-los no contrato para que o cliente entenda que os honorários de sucumbência são direcionados a você e não constituem a condenação que ele receberá. 

Não se esqueça de avisá-lo que ele também pode ser condenado a pagar os honorários de sucumbência caso seja vencido no processo. Explicar o que se trata esses honorários é fundamental para evitar desentendimentos.

Eles estão previstos em lei, mais especificamente no artigo 85 do CPC. Além disso, devem, obrigatoriamente, serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, conforme o § 2º do mesmo artigo:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(…)

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Ou seja, a fixação dos honorários deve obedecer o disposto em lei, não podendo ser fixado abaixo de 10% e acima de 20%. 

Honorários arbitrados

Os honorários arbitrados são definidos pelo juiz da causa. Para estipulá-los, ele considera o valor econômico da ação e estabelece uma precificação conforme o serviço prestado. 

Ocorrem em situações em que não houve acordo dos honorários advocatícios entre o advogado e o cliente, por exemplo. Estão previstos no artigo 23 do Estatuto da OAB:

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. 

Nesse caso, geralmente são respeitados os valores da tabela de honorários da OAB. Esses honorários também são arbitrados nos casos em que o advogado atuou em uma causa de uma pessoa hipossuficiente que não pôde ser atendida pela Defensoria Pública. 

Honorários assistenciais

Essa modalidade está prevista na Lei 13.727/18. O ordenamento jurídico estabelece que os advogados que representam associações e sindicatos têm o direito de receber os honorários contratuais de forma cumulativa com os assistenciais, pagos pela parte vencida. 

Ou seja, os honorários assistenciais são devidos aos profissionais que atuam em causas advindas das entidades de classes. 

Como cobrar os honorários?

Embora os honorários do advogado estejam previstos em lei e sejam um direito, cabe ao profissional sempre ficar atento para garantir que sejam pagos. Confira abaixo algumas dicas para cobrá-los.

Elabore um contrato 

Obviamente, elaborar um contrato escrito e detalhar todas as obrigações sobre o pagamento dos honorários é fundamental. 

Lembre-se de deixar claro o valor e, de preferência, indique o momento em que eles deverão ser efetivamente liquidados. Além disso, definir a forma como o cliente deverá saldar os recursos também é interessante. Para ter força de título extrajudicial, tenha sempre a assinatura de duas testemunhas. 

Ofereça alternativas de pagamento

Não seja um profissional ultrapassado nessa questão. Agindo dessa maneira, você pode até perder clientes. Sendo assim, procure por alternativas diferenciadas de pagamento para facilitar o recebimento de seus honorários. 

Os advogados podem utilizar plataformas de parcelamento, como o PagSeguro e o Mercado Pago, por exemplo. Outras opções, como PayPal e PicPay também podem ser bem aceitas.

Mantenha contato com os clientes

Sempre fique em constante contato com os clientes, principalmente no momento de cobrar os honorários. Utilize diversos meios de comunicação para conversar, como o e-mail, os aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros. 

Socorra-se a um profissional de cobrança 

Essa dica é para os casos em que as tentativas de cobrança foram infrutíferas. Desse modo, contratar um profissional pode ser a solução. Assim, você pode até evitar estresse e perda de tempo com aqueles clientes difíceis de lidar.

Qual o prazo para a cobrança dos honorários do advogado?

Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado:

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I – do vencimento do contrato, se houver;

II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III – da ultimação do serviço extrajudicial;

IV – da desistência ou transação;

V – da renúncia ou revogação do mandato.

Art. 25-A.  Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). 

Ou seja, o advogado tem cinco anos para cobrar os seus honorários. Da mesma forma, prescreve no mesmo tempo a ação de prestação de contas dos valores que os advogados receberam pelo cliente. 

Os honorários do advogado precisam ser respeitados não apenas pelos clientes, mas por todos os outros atuantes na área jurídica. 

Cabe a esses profissionais valorizarem seu trabalho, cobrando-os corretamente e demonstrando que eles são devidos pela complexidade da sua atuação, e não apenas valores subtraídos das condenações percebidas pelos seus clientes. 

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