Inépcia da inicial - foto de uma petição sendo rasgada

Inépcia da inicial: entenda quando ela ocorre!

Quando ocorre a inépcia da inicial, é normal o advogado se preocupar. Esse fator nunca é bom e pode gerar prejuízos para os clientes. Isso porque, quando uma inicial é inepta, não há como continuar com o processo na justiça, visto que essa peça é fundamental para o seu andamento.

Felizmente, a inépcia da inicial pode ser evitada. O advogado que estuda e se mantém atento aos requisitos, dificilmente terá problemas com isso.

Por isso, aproveite a leitura para entender como funciona a inépcia da inicial e saiba como evitar esse problema!

O que é uma petição inicial?

Antes de falar sobre a inépcia da inicial, é importante entender o que é uma petição inicial. Trata-se de um ato que inicia uma ação no poder judiciário. Por meio dela, o autor demonstra ao juízo o que deseja e o direito que pleiteia.

Nesse momento, cabe ao advogado deixar claro o desejo do seu cliente, narrar os fatos, demonstrar os direitos e provocar a parte contrária para que ela se manifeste por meio da contestação. 

Para alguns, é o momento mais importante do processo. Por isso, as petições iniciais devem ser feitas com muita atenção. 

Contudo, para ela ser aceita, é fundamental que preencha os requisitos exigidos em lei. Nesse sentido, o profissional precisa sempre se atentar aos quesitos listados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Veja-os abaixo:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Caso ela não preencha os requisitos ditos em lei, o profissional poderá ter que emendá-la. Isto é, corrigi-la, o que pode atrasar o processo. Outro problema que pode ocorrer é a inépcia da inicial, o que não é agradável e deve ser evitado. Entenda sobre esse último efeito nos próximos tópicos!

O que é inépcia da inicial?

Uma petição inepta é, de certo modo, uma peça processual indeferida. Em outras palavras, é quando a petição não é aceita pelo juízo. As causas que podem acarretar a inépcia da inicial são várias e estão previstas em lei. Por isso, é essencial que o advogado tenha atenção para não indeferir de plano a sua petição.

O artigo 330 do CPC traz um rol dizendo o que pode causar o indeferimento de uma petição inicial. Confira:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Durante a leitura do artigo, entende-se que a inépcia causa o indeferimento da petição inicial. Contudo, é importante se atentar ao § 1º do mesmo dispositivo, que traz esclarecimentos sobre o que seria uma petição inepta.

Perceba que todos os problemas que acarretam a inépcia da inicial podem ser evitados pelo profissional no momento de elaborar a peça processual. Desse modo, é fundamental sempre verificar se a petição preencheu todos os requisitos, foi escrita de forma clara e possui o que os artigos do CPC demandam.

Qual é a diferença entre petição inepta e petição com defeitos?

Durante a prática jurídica, alguns profissionais, principalmente iniciantes, podem confundir um caso de inépcia da inicial com um de emendar/corrigir a peça. Em diversos casos, a petição que apresenta erros ou falta de informações não será inepta. Contudo, há hipóteses em que erros ou falta de informações causam o indeferimento imediato dela. 

Sendo assim, qual é a diferença entre essas duas possibilidades?

Antes de tudo, é preciso entender que uma petição inicial inepta não pode ser emendada, em hipótese alguma. Sendo assim, a falta de informações ou erros na peça já causa a sua rejeição. 

Se restar configurada alguma das hipóteses mencionadas no § 1º do artigo 330 do CPC, ela é indeferida de plano. Ou seja, o advogado não terá nem a oportunidade de corrigi-la.

Por outro lado, uma petição com defeitos pode estar de acordo com os artigos 319 e 320 do CPC e é capaz de apresentar efeitos jurídicos. Contudo, apresenta algum erro ou omissão que pode ser sanado e corrigido. 

Caso o autor não corrija os erros no prazo processual estabelecido, a petição inicial também poderá ser indeferida. Isso é o que está disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC. Entenda:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

O juiz consegue perceber quando a inicial precisa ser emendada ou será inepta observando os artigos mencionados. 

O que não causa a inépcia da inicial?

O que não causa inépcia da inicial

Uma petição inicial completa e que não contenha falhas é sempre o ideal e o que todo advogado deve buscar. Para evitar a inépcia da inicial, lembre-se sempre de verificar se foram preenchidos os requisitos do artigo 319 e 320 do CPC.

Isso já é um bom começo. Contudo, não é o bastante. É preciso que os fatos e os fundamentos sejam explicados de forma clara e façam sentido, evitando contradições. Nesse sentido, mais do que atender o que a lei demanda, é essencial prezar por uma boa escrita. 

Minha petição foi considerada inepta. O que devo fazer?

Se a sua petição inicial for inepta, infelizmente você não poderá corrigi-la para dar andamento ao processo. Contudo, isso não significa que não há o que fazer. 

Conforme o artigo 331 do CPC, o autor pode se retratar em 5 dias. 

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Nesse sentido, o recurso cabível em caso de inépcia da inicial é a apelação

Perguntas frequentes

Veja abaixo algumas perguntas frequentes sobre o tema!

Quando ocorre a inépcia da petição inicial?

A inépcia da petição inicial ocorre quando restar configurado que a peça se enquadra em alguma das situações do § 1º  do artigo 330 do CPC.

Quais são as causas de inépcia da petição inicial?

As causas de inépcia da inicial são as mesmas citadas anteriormente do artigo 330 do CPC.

O que é petição inicial indeferida?

Uma petição inicial indeferida é uma peça que foi rejeitada, não aceita pelo juízo.

O que é inépcia da petição inicial?

Inépcia da petição inicial é o seu indeferimento de imediato. Nesse caso, a peça não pode ser corrigida.

A inépcia da inicial é um efeito negativo que pode prejudicar o cliente. Felizmente, ela pode ser evitada se o profissional se atenta aos ditames legais e escreve de forma clara e objetiva. Por isso, tenha sempre atenção aos requisitos e à sua escrita para elaborar peças de qualidade!

Leia agora: Como a tecnologia está inovando no mercado jurídico!

Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX