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MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS

MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

Processo nº 

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 

DOS FATOS 

A Requerida celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Autor. Em uma das ações patrocinadas pelo Advogado/Autor (processo nº xxxx), a ora Requerida foi condenada por Litigância de Má-Fé, em virtude da “má atuação” (sic) de seu advogado, ora Autor, conforme constata-se na representação feita à Ordem dos Advogados do Brasil.

A condenação judicial adveio da constatação que o Advogado/Autor havia recebido em sua conta bancária particular os valores correspondentes aos aluguéis que cobrava, incidindo portanto nas penas previstas no art. 1531 do Código Civil (cobrança de dívida já paga).

Diante da sentença que condenou a Requerida por litigar com Má-Fé, a mesma consciente de que tal condenação foi consequência da “má atuação” (sic) do Advogado/Autor procurou a Ordem dos Advogados do Brasil para efetivar uma Representação, em virtude de ter o mesmo causado-lhe prejuízos e por não ter atuado conforme determina o Código de Ética e Disciplina da Advocacia (documentação em anexo).

Diante de tal Representação, o Advogado/Autor ajuizou a presente demanda requerendo que a sua antiga cliente lhe indenize por supostos danos morais sofridos, bem como, por uma suposta “repetição de indébito”. Ademais, em relação a supostas reclamações efetuadas pela Requerida no Fórum de Contagem/MG, por si só não constitui fundamento para uma indenização de Danos Morais. 

Tal alegação é deveras absurda. Afinal, imaginem se todos que reclamassem de quem quer que seja fosse condenado por lesões de ordem moral… DOS FUNDAMENTOS 

Da “repetição de indébito” 

O Autor requer que a Requerida seja condenada a lhe pagar o valor de R$ 1115,00, relativo ao dobro do valor exigido pela Ré. Absurdo tal pleito.

Em momento algum dos autos está demonstrado que a Requerida cobrou do Autor tal quantia, nem tampouco, comprovou-se a improcedência de tal cobrança. Ora, Ilustre Juiz, muito pelo contrário, justamente por causa deste valor é que a Requerida foi condenada por litigar com má-fé. 

Ressalte-se que segundo o Magistrado que a condenou, este valor foi depositado na conta do Advogado/Autor e, segundo afirma a Requerida, não houve o repasse contratual. Outrossim, as alegações do Advogado/Autor que o dinheiro foi repassado não foi provado. Afinal, o próprio Autor ao juntar documentos e pela narrativa da exordial, afirmou categoricamente que não repassou o dinheiro depositado em sua conta à Requerida – e sim a terceiros. 

Ademais, a Requerida desconhece a origem dos documentos juntados pelo Autor, não possuindo os mesmos o condão de provar suas alegações. Destarte improcede o pedido de “repetição de indébito”. 

Dos Danos Morais 

Como dito no início desta peça, o Autor pleiteia danos morais em virtude de uma representação feita pela Requerida à Ordem dos Advogados do Brasil em virtude de sua “má atuação”, bem como por supostas reclamações feitas por sua cliente no Fórum de Contagem/MG. 

Inicialmente, Douto Magistrado, somente o Poder Judiciário poderá concluir se o Advogado/Autor agiu corretamente, com o zelo profissional que deve nortear o exercício da advocacia. 

Independente de tal constatação, é inexoravel o direito de qualquer cidadão dirigir-se à entidade de classe para queixar-se da prestação de serviços daquele profissional que foi contratado. 

Insofismavelmente, possui o cliente de qualquer advogado o direito de dirigir-se à Ordem dos Advogados para queixar-se de seu patrono, sobretudo quando possuir indícios de má-atuação. 

In casu, I. Juiz, a Requerida não possui apenas indícios, mas sim uma sentença judicial que comprova a “má-atuação” do Advogado/Autor. 

Deve ser esclarecido que o signatário desta petição não pretende acusar ninguém de qualquer fato, primeiramente porque isto não é inerente a seu munus publico, outrossim porque não é esta a quaestio iuris. 

Como já foi dito, o Magistrado condenou a Requerida por ter a mesma cobrado dívida já paga e que tal pagamento havia sido realizado na conta bancário particular de seu próprio patrono, ora Autor. 

Diante deste fato inconteste, tudo leva a crer que realmente o Advogado/Autor não laborou segundo o que estabelece o Código de Ética da nossa profissão. Importante ressaltar o que dispõe a Constituição Federal, in verbis

Art. 05º – …

XXXIV- são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) … 

Foi justamente exercendo seu direito de petição que a Requerida se socorreu à OAB/MG para que a instituição apreciasse seu pleito. Não se pode condenar ninguém por exercer um direito, dentre os quais o de petiçãoPor outro lado, o Autor não comprovou o narrado na exordial, não desincumbindo-se de seu onus probandi

Como é cediço, para a procedência do pedido de indenização se faz necessário a comprovação do fato (causa), das conseqüências (resultado), do liame que as uniu (nexo causal) e da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte da parte ofensora. 

O Autor em momento algum comprovou os fatos narrados, as conseqüências, isto é o suposto dano, o nexo causal e a conduta culposa da Requerida. 

Em caso idêntico ao em tela, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis

Número do Processo: 0160707-4 (23º) 

Orgão Julgador: Primeira Câmara Cível 

Recurso: Apelação (Cv

Relator: Herondes de Andrade 

Data da Julgamento: 21/09/1993 

Dados da Publicação: RJTAMG 52/231-232 

Assunto: ADVOGADO 

Ementa Técnica: 

Indenização – dano moral – dolo – Representação à OAB – Exercício regular de

direito – Não configura ato ilícito, a ensejar indenização por dano moral, representação oferecida à Ordem dos Advogados do Brasil contra um de seus membros se ausente o propósito de ofender a honra do representado constituindo tal pratica exercício regular de direito. 

Em outros casos semelhantes: 

Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 

Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível 

Processo: 0258347-9 

Recurso: Apelação (Cv

Julgamento: 8/27/98 

Decisão: Unânime 

Dados da Publicação: RJTAMG 72/195 

Ementa Técnica: indenização – dano moral – ato ilícito – nexo causal – ausência 

de prova – cartão de crédito – cancelamento – não há que se falar em indenização por dano moral quando não restar comprovada a pratica de ato ilícito, nem nexo de causalidade entre a cobrança de débito e possível perturbação pessoal do autor, que resulte em insucesso profissional. – é correto o procedimento adotado pela administradora de cartões de crédito que procede ao cancelamento dos mesmos, quando tal medida apenas e adotada diante da inadimplência do usuário que deixa de pagar no vencimento, as faturas respectivas. – pode a administradora efetuar o cancelamento de cartões de credito, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, em caso de mora do usuário. – não havendo estipulação contratual no sentido de que os bônus conferidos ao usuário de cartões de credito consistem em credito em moeda para abatimento no saldo devedor apurado em seu desfavor, tais bônus apenas podem ser utilizados para a finalidade prevista nos respectivos regulamentos, não podendo ser aproveitados para abatimento de debito junto a administradora do cartão. (grifos acrescidos) 

Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 

Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível 

Processo: 0237830-9 

Recurso: Apelação (Cv

Julgamento: 6/26/97 

Decisão: Unânime

Ementa Técnica: Indenização – dano moral – prova – não logrando o autor demonstrar a existência do fato lesivo originário do alegado dano moral, não há falar em reparação, ainda mais quando as cartas de cobrança, ditas lesivas a honra, tiveram lugar em virtude da má condução de sua própria vida financeira. Número do Processo: 0337291-4 

Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível 

Recurso: Apelação (Cv

Data da Julgamento: 07/08/2001 

Ementa Técnica: 

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS.

ESCARACTERIZAÇÃO. – Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos requisitos subjetivos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicutude da conduta e o nexo causal entre ambos. – Ao autor cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. – Recurso não provido. 

Número do Processo: 0331101-1 

Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível

Data da Julgamento: 26/09/2001 

Assunto: INDENIZAÇÃO 

Ementa Técnica:

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. TEORIA SUBJETIVA.

REQUISITOS. CONDUTA ANTIJURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. PRETENSÃO

REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A configuração da responsabilidade civil

exige uma conduta antijurídica do agente (eventus damni), uma lesão efetiva,

ainda que meramente moral (dano) e a relação de causa e efeito entre uma e

outra (nexo causal). 2. Inexistindo prova convincente acerca da existência do

eventus damni, não há como agasalhar a pretensão indenizatória veiculada na

ação respectiva. 3. Apelação conhecida e não provida 

Ora, Culto Julgador, in casu o Autor não demonstrou o fato lesivo e sua suposta conseqüência, nem tampouco o nexo causal, o que acarreta a improcedência dos pedidos. Da Litigância de Má-Fé – Tentativa de Enriquecimento Ilícito

Na presente lide, denota-se ab initio, a tentativa de enriquecimento ilícito do Autor, ao se socorrer no tão assoberbado Poder Judiciário para tentar obter a tutela do Estado-Juiz em uma questão de somenos importância, aviltando a máquina judiciária, aduzindo fatos inverídicos, com o objetivo, data venia, de locupletamento. Dispõe o Código de Processo Civil :

“Art. 17- Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

I- omissis 

II- alterar a verdade dos fatos; 

III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

IV- omissis 

V- omissis 

VI- omissis…” 

Permissa venia, é justamente nesta hipótese legal que incide o Autor ao mobilizar o Poder Judiciário, através do Magistrado, dos serventuários da Justiça e por fim, obrigando a Requerida a se socorrer ao Poder Executivo, através da Defensoria Pública de Minas Gerais, não menos abarrotada de serviços, para tentar evitar o mal maior. 

Destarte, constatada tal irregularidade, requer que seja declarado o Autor litigante de má-fé, condenando-o por tal conduta. 

DOS PEDIDOS 

Pelo exposto requer à Vossa Excelência: 1. Que julgue improcedentes os pedidos da exordial, condenado o Autor ao ônus sucumbencial; 2. Que seja a Autor condenado em litigância de má-fé; 3. A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro. Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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