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MODELO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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MODELO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

DOUTO JUIZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileira, maior, estado civil, profissão, residente e domiciliada na rua TAL, nº 00, na CIDADE-UF inscrita no CPF nº 00000, RG nº 00000000000 vem por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório no endereço TAL, onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

em face de Fulano de TAL, brasileiro, maior, estado civil, profissão, residente na CIDADE-UF, inscrito no CPF nº 00000000 e RG nº 000000000.

DOS FATOS

 

No caso em comento, a autora e o réu mantiveram um relacionamento por mais de cinco anos, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.

Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.

Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é funcionário público federal, não o faz, frustrando inclusive, as tentativas de contato telefônico feitas pela autora.

 

DOS FUNDAMENTOS

 

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Conforme o art. da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

 

Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.

Já o réu, é PROFISSÃO e percebe um rendimento de R$ 00000000000 (REAIS) mensais.

Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 0000000000 (REAIS) mensais.

DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

 

Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. , que preconiza: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

 

Nos termos do art. da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.

 

Na hipótese vertente não restam dúvidas de que o réu é o pai do nascituro, tendo em vista que a demandante só teve esse relacionamento em sua vida, relacionamento este que durou 5 anos em que as partes mantinham relações sexuais habituais e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o réu refuta as tentativas de contato da autora.

Doutra ponta, nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

 

Do presente feito, a gestante está passando por grave dificuldade financeira, não tem plano de saúde, está desempregada. Já o réu, é PROFISSÃO, percebe R$ 0000000000000 (REAIS) mensais e vive sozinho em local de luxo.

No eito destas considerações, clarividente a necessidade da gestante em receber alimentos gravídicos durante todo período de gestação, no importe de R$ 00000000000 (REAIS) mensais.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto requer:

1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre em sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo;

 

2. Intimação do Ministério Público, por se tratar de interesse de menor, nos moldes do art. 82, I, NCPC;

 

3. Concessão, de imediato, dos alimentos provisórios, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais a serem descontados diretamente em folha de pagamento;

4. Citação do réu para contestar no prazo de 5 dias, sob pena de revelia;

5. Julgamento procedente para condenar o réu a pagar a autora o valor mensal de R$ 0000000 (REAIS) durante toda a gravidez. Após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor;

6. Condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Protesto provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente, documental, testemunhal e, após o nascimento com vida, a pericial.

Dar-se-á à presente causa o valor de R$ 000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

ADVOGADO

 

OAB Nº

 

 

 

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