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MODELO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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MODELO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

Este Contrato é celebrado sob as condições gerais estipuladas nos itens subseqüentes, com os seguintes elementos específicos:

 

 

1.8. QUALIFICAÇÃO DO FINANCIADO

1.9. LOCAL DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA

1.10. QUALIFICAÇÃO DA VENDEDORA

1.11. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO ALIENADO E DA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO

1.12. QUALIFICAÇÃO DOS AVALISTAS

1.13. PAGAMENTO

 

PARTES CONTRATANTES 

 

CLÁUSULA 1° São partes neste Contrato, de uma lado o COMPRADOR, nomeado e qualificado no subitem 1.8 doravante denominado como FINANCIADO e de outro a Fulana de TAL, pela qual é designada a Companhia TAL Investimento Crédito e Financiamento, CNPJ nº 000000, com sede na rua TAL, nº 000000, na cidade TAL, Estado TAL.

 

ENTREGA DO VALOR FINANCIADO 

 

CLÁUSULA 2° A Fulana de TAL entregará ao FINANCIADO, através de uma carta de crédito, emitida pelo Banco TAL a favor da VENDEDORA nomeada no subitem 1.10, no valor estipulado no subitem 1.5 para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do veículo identificado no subitem 1.11, adquirido da mencionada VENDEDORA pelo FINANCIADO qualificado no subitem 1.8, que o verificou e o aceitou como em perfeitas condições.

 

PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ENCARGOS 

 

CLÁUSULA 3° O FINANCIADO confessa sua dívida junto a TAL da quantia que dela recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de juros, comissões e correção monetária; do valor do imposto de operações financeiras incidente sobre este contrato e das taxas de aceite e distribuição das letras de câmbio referidas na cláusula “colocação no mercado de letras de câmbio”. O valor globalizado do principal e encargos dessa dívida fixado no subitem 1.7 será pago em prestações, na forma estipulada no subitem 1.13.

 

CARNÊ E LOCAIS DE PAGAMENTO 

 

CLÁUSULA 4° Como instrumento controlador do pagamento das prestações deste financiamento, a TAL entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, uma para cada uma das prestações ajustadas na forma estipulada no subitem 1.13 retro. Esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO ao efetuar os pagamentos em qualquer agência do Banco TAL A quitação será dada pelo Caixa da Agência por autenticação mecânica, no aviso-recibo correspondente à prestação que houver sido paga ou através do código de pagamento quando efetuado de forma eletrônica (Internet).

 

EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES 

 

CLÁUSULA 5° Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a TAL poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO, pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto. Poderá a TAL deixar de promover essa execução ou interrompê-la, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 

 

CLÁUSULA 6° Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à TAL, em alienação fiduciária, o veículo identificado no subitem 1.11. Os demais elementos identificadores do veículo serão os constantes da documentação que a VENDEDORA entregar à TAL ao receber a carta de crédito, e que ficará fazendo parte integrante deste contrato.

 

COLOCAÇÃO NO MERCADO DE LETRAS DE CÂMBIO 

 

CLÁUSULA 7° – Para repor em seu caixa os recursos que adiantou para realizar este financiamento, a TAL aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente TAL – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A colocando essas letras no mercado de capitais.

 

MORA E MULTA 

 

CLÁUSULA 8° – Recursos captados às taxas do mercado financeiro propiciaram este financiamento. Eventuais atrasos nas prestações a cargo do FINANCIADO obrigam sempre a TAL a recompor seu caixa com novos recursos. Por isso, na ocorrência de mora, serão cobrados do FINANCIADO, na Data da efetiva liquidação dos seus débitos, encargos a taxas máximas que estiverem sendo praticadas pela TAL sejam estas em função do mercado ou de fixação pelo Banco Central do Brasil; nunca, porém, inferiores às taxas estipuladas neste contrato. ada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas, além dos honorários do advogado no valor de 10% sobre o valor da condenação.

 

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA 

 

CLÁUSULA 9° – Afora os casos de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação do presente contrato, antes do seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da TAL.

 

DISPOSIÇÃO FINAL 

 

CLÁUSULA 10° – As partes elegem como seu domicílio imutável para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de CIDADE-UF.

 

     Por estarem ajustados, assinam o presente na presença das testemunhas abaixo.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

NOME COMPLETO – FINANCIADO

NOME COMPLETO – FINANCIADORA

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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