automatização de petições

MODELO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 2

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 2

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ° VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE .

 

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

FATOS

No ano de 2006, o (a) requerente realizou contrato de compra e venda de um junto à loja .

O pagamento foi feito mediante parcelamento do preço por meio do cartão de crédito do Banco , ora requerido. Após o pagamento de algumas parcelas, o (a) Requerente incorreu em mora, o que a motivou a procurar o requerido a fim de renegociar a dívida, o que efetivamente foi feito.

Assim, em foi realizado um acordo (por telefone) entre o (a) Requerente e o banco Requerido para pagamento do saldo devedor, por meio do qual o (a) Requerente deveria proceder ao pagamento de uma entrada no valor de R$ , naquela data, e mais 12 (doze) parcelas de R$ cada uma, com primeiro vencimento em e o último em . O Banco Requerido comprometeu-se, então, a emitir os respectivos boletos mensais nas datas aprazadas e remetê-los para a residência do (a) Requerente.

Dessa forma, o (a) requerente efetuou regularmente o pagamento da entrada no valor de R$ e das demais parcelas do débito até o mês de (documentos anexos). Em , contudo, não recebeu, em sua residência, o boleto relativo à última parcela do acordo, de forma que incidiu novamente em mora.

Ao procurar a administradora do cartão novamente para pagar a última prestação pendente, foi surpreendido (a) pela alegação de que deveria pagar a dívida integral no valor total de R$ .

Tal proposta soou totalmente absurda e descabida, eis que o (a) autor (a) encontrava-se em mora tão somente em relação à última parcela do acordo no valor de apenas R$ .

Ressalte-se que o nome do (a) requerente está inscrito no cadastro de inadimplentes como sendo devedor (a) da dívida integral, quando, na realidade, deve muito menos do que o cobrado e inscrito naquele órgão, tratando-se, portanto, de inscrição indevida. Tal fato o (a) impede, inclusive, de conseguir qualquer tipo de crédito junto a instituições financeiras ou mesmo abrir uma simples conta bancária.

Registre-se que o (a) Requerente tentou, de todas as formas, saldar a dívida junto ao requerido, contudo, não obteve êxito em sua empreitada. Aliás, consoante já ressaltado, o banco Requerido continua alegando que, para fins de retirar a inscrição do débito dos cadastros de inadimplentes, o (a) Autor (a) lhe deve pagar a dívida integral no valor integral de R$ . Recusa-se a instituição financeira, portanto, a receber o valor efetivamente devido e relativo à última parcela do acordo.

O montante atualizado da dívida é de R$ , como demonstra a planilha anexa. A atualização da dívida foi calculada de acordo com os juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e os índices de atualização monetária adotados por essa egrégia Corte de Justiça em sua página na internet (documento anexo).

Assim, considerando que o (a) Autor (a) não tem condições de quitar a dívida diretamente com o requerido em virtude de este se recusar a receber o valor efetivamente devido pela autora, a ela não restou outra alternativa, a não ser buscar a proteção do Judiciário, com vistas a liberar-se da obrigação.

DIREITO

O (A) Autor (a) pleiteia autorização para que possa efetuar o depósito judicial da quantia acima referida, a fim de que possa exonerar-se da obrigação, já que não consegue realizar o pagamento diretamente ao requerido, que se recusa a receber o valor devido atualizado.

Eis os fundamentos jurídicos para o exercício da pretensão:

CÓDIGO CIVIL

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º;

II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá:

I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3odo art. 890;

II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.

Ademais, o pedido de suspensão da inscrição no nome do (a) Autor (a) de cadastros de proteção ao crédito tem sido acolhido por essa Corte de Justiça em demandas de consignação em pagamento, desde que haja o depósito da quantia pretendida pelo credor.

O pedido tem sido autorizado, aliás, a título de concessão de medida cautelar, no exercício do poder jurisdicional de cautela. Eis precedente que ostenta esse entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DE VALOR PLAUSÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I – Na ação de consignação em pagamento cumulada com pedido de revisão de cláusulas de contrato bancário é cabível o deferimento do pedido de depósito de valor plausível que, segundo cálculo do autor e também apurado pela Contadoria Judicial, resulta das abusividades que alega na petição inicial. II – Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea. Antecipação de tutela deferida. III – Agravo de instrumento improvido.(20080020156509AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 21/01/2009, DJ 09/02/2009 p. 46)

Ademais, consoante precedente do STJ, mesmo estando em mora, pode o devedor se valer da consignação em pagamento, devendo depositar junto a prestação principal e os juros decorrentes do atraso (STJ, REsp 419.016/PR, 3ª Turma, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 14.05.2002, DJ 24.06.2002 p.303).

PEDIDOS

Diante do exposto, pugna o (a) Autora a Vossa Excelência pelo seguinte:

a) o deferimento liminar de sua pretensão, para que possa efetuar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor atualizado da dívida, a qual no momento alcança R$ , oficiando-se, em seguida, ao SERASA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede , a fim de que suspendam inscrição do nome da Autora relativa a esta dívida de seus cadastros;

b) a citação do réu no endereço constante nos autos, para ciência da demanda, bem assim contestá-la, se desejar, sob pena de declaração de quitação da dívida;

c) a procedência do pedido, dando-se por quitada a dívida cobrada pelo Réu, e, em consequência, extinguindo-se a referida obrigação do (a) Autor (a) em relação ao mesmo, oficiando-se ao SERASA S/A a fim de que cancele esta inscrição do nome do (a) Autor (a) de seus respectivos cadastros;

d) condenação da parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas.

Atribui-se à causa o valor de R$ .

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.