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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUARIA

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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUARIA

De um lado, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de PARCEIRO PROPRIETÁRIO;

de outro, o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente de PARCEIRO TRATADOR, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de PARCERIA PECUÁRIA que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – O PARCEIRO PROPRIETÁRIO dá em PARCERIA PECUÁRIA ao PARCEIRO TRATADOR 000000 hectares de terra toda cercada juntamente com as benfeitorias presentes, galpão, casa de moradia, cercas, mangueiras, currais, balança e banheiro para bovino, localizado na cidade TAL, na Estrada TAL, conforme descrição da matrícula 000000, livro 000000, fls. 000000 do Registro de Imóveis TAL, da Cidade TAL. Juntamente com o estabelecimento são entregues TANTAS vacas, TANTOS touros, TANTOS novilhos, todos marcados na perna esquerda com a marca x que serão tratados e cuidados pelo PARCEIRO TRATADOR.

CLÁUSULA 2º – O prazo do presente contrato é de três anos contados da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 3º – O PARCEIRO TRATADOR terá direito, sem qualquer ônus, de habitar com sua família no imóvel objeto deste contrato, pelo período de sua vigência, obrigando-se a desocupar o imóvel no prazo máximo de TANTOS dias do término do presente instrumento.

CLÁUSULA 4º – O PARCEIRO TRATADOR se obriga a cuidar e tratar os animais como se fossem seus, fornecendo tratamento alimentício e veterinário, com a inclusão de remédios que por ventura sejam utilizados, respondendo pelos prejuízos no caso de negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA 5º – A venda dos animais só poderá ser realizada na presença de ambos os contratantes, e o lucro apurado ou o prejuízo será dividido em duas partes iguais, ou seja, na proporção de 50% para cada contratante.

CLÁUSULA 6º – Ocorrendo a morte de qualquer animal referente ao presente contrato, sem que haja ocorrido negligência, imprudência ou imperícia por parte do PARCEIRO TRATADOR, fica o PARCEIRO PROPRIETÁRIO obrigado a substituí-lo por outro de igual valor e espécie, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 7º – Expirado o prazo do presente contrato, todos os animais serão avaliados por avaliadores nomeados pelos contratantes e divididos eqüitativamente por ambos, com exceção dos touros que serão exclusivamente de propriedade do PARCEIRO PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA 8º – O presente contrato será dissolvido por morte de qualquer dos parceiros, por descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento, em comum acordo ou por motivo de força maior que impeça o PARCEIRO TRATADOR de cumprir o acordado.

8.1 – Ocorrendo a morte de qualquer dos parceiros, a sociedade será liquidada com os sucessores ou herdeiros legalmente habilitados. Os herdeiros ou sucessores só terão direito aos valores da liquidação se o óbito do PARCEIRO TRATADOR não ocorrer no período inferior a seis meses da Data de assinatura do presente instrumento.

8.2 – No caso de ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento, a parte infratora pagará a multa de R$ 000000 (REAIS) a seu PARCEIRO.

As partes elegem o Foro de CIDADE-UF para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PARCEIRO PROPRIETÁRIO

NOME COMPLETO – PARCEIRO TRATADOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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