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MODELO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

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MODELO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A requerente é estudante, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. X).

Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

A requerente é aluna do curso de Odontologia na instituição ré e, no semestre passado, todas as quintas feiras, tinha aula no laboratório de raio – x, matéria que integra sua grade curricular.

Então, como de costume, no dia 19/05/2016, quinta feira, por volta as 13:30hs, a Requerente se dirigiu até o laboratório de raio – x para aguardar o início da sua aula. Enquanto isso, usava o seu celular até que a professora chegou e a cumprimentou, e sua colega de sala, também.

Insta salientar que o laboratório de radiologia é composto por 03 (três) salas. Uma delas é onde se “realiza” o raio – x, a outra é para “revelá-lo” e a terceira é uma antessala onde o professor responsável o “corrige”.

Ressalta-se, ainda, que o Sr. Nelson é responsável pela entrada e saída de alunos no laboratório, ciente de que os alunos só podem entrar neste ambiente, se tiverem aula naquele horário, diferente do que ocorreu no dia 19/05/2016, pois havia outra turma “andando” por lá com o consentimento do Sr. Nelson e sem nenhuma aula marcada para aquele momento, fato que pode ser confirmado por testemunhas e imagens da câmera do corredor do laboratório de radiologia.

Cumpre esclarecer que, no início do semestre foram dadas instruções aos alunos de como se comportar no laboratório de radiologia, além das que já são fixadas na porta do laboratório, conforme fotos acostadas aos autos.

Dentre elas, é a proibição da utilização de aparelho celular dentro da sala onde são realizados os raios – x. Portanto, todo o material, inclusive os celulares, devem ficar na sala em que fica o professor responsável.

Frisa-se que não há nenhum armário ou local especifico em que os materiais dos alunos fiquem guardados com segurança, o que evidencia a responsabilidade de fiscalização, por parte do professor, das pessoas que se aproximam dos pertences deixados por outros alunos que estão tendo aula na sala seguinte.

Quando a Requerente terminou o seu raio – x e retornou à sala para pegar seu celular, modelo Iphone, para a sua surpresa, sua bolsa estava aberta e seu celular, presente de seu avô, não estava mais lá, por falta de cuidado da Universidade Ré, o que pode ser comprovado por testemunhas.

Ao procurar a professora responsável pela sala de aula, e também, pelos materiais ali depositados, a Requerente não recebeu qualquer suporte no intuito de localizar seu celular, vez que aquela se preocupou, apenas, em ligar para o número e constatar que já estava desligado.

Posteriormente, orientou a Autora a procurar o coordenador e exigiu que esperasse a aula terminar para verificar isso, forçando a Requerente, com o psicológico já abalado, a continuar ali sem poder tomar nenhuma atitude.

Cumpre salientar que a Requerente procurou o coordenador da Ré, que solicitou um Boletim de Ocorrência. Então, a Autora dirigiu-se à delegacia, onde formalizou ocorrência e depois voltou a falar com o coordenador, esperançosa de reaver sua bolsa, documentos e objetos, sem, no entanto, obter êxito.

Assim, a mãe da Autora, Sra. Marinalva, fez um processo administrativo na Universidade e, até hoje, depois de mais de 90 dias, não obteve nenhuma resposta da instituição ou do coordenador, o que mostra o DESCASO da Ré com seus alunos/clientes.

Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que a Ré teve com a Requerente, permitindo que a mesma tivesse seus pertences furtados em seu interior, sem prestar qualquer segurança, vindo, posteriormente, a agir com descaso e indiferença do crime que tinha acabado de acontecer AOS OLHOS DA PROFESSORA RESPONSÁVEL. Assim, cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelos funcionários da universidade Ré, a Requerente foi lesada material e moralmente.

Cumpre ressaltar que a com atitude do estabelecimento Requerido a Requerente teve danos de ordem material, avaliados em aproximadamente R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais), oriundos do celular furtado, conforme nota fiscal anexada.

Diante da total negligência da Ré na segurança dos pertences da Requerente, esta passou por situações angustiantes e assustadoras, jamais antes vivenciadas.

Sendo assim, a Requerente pede a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, pois teve sua integridade material e moral abaladas por causa da negligência, imprudência e imperícia da Universidade Ré que, primeiramente permitiu que a Requerente tivesse seus pertences furtados no seu interior e por segundo, sequer prestou qualquer auxílio à Requerente, restando comprovada sua Responsabilidade civil.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (grifamos).

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

DO DIREITO

A presente ação fundamenta-se principalmente à luz do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, que ao prever os direitos básicos do consumidor, garante a indenização por danos patrimoniais decorrentes das relações de consumo e inclui o rol de entidades por elas abrangidas, in verbis:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

(…)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;

VII – acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas á prestação ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

O Eminente Jurista NELSON NERY JÚNIOR, um dos autores do anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar do tema de responsabilidade, dispõe que:

“… A norma estabelece a RESPONSABILIDADE OBJETIVA como sendo o sistema geral de responsabilidade do CDC. Assim, toda indenização derivada da relação de consumo, sujeita-se ao regime de responsabilidade objetiva, salvo quando o Código expressamente disponha em contrário.”E arremata,”a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causado ao consumidor, independentemente da investigação de culpa…” (Grifos nossos)

Esse entendimento vem sendo corroborado pelos Tribunais pátrios, in verbis:

“(…) O Código de Defesa do Consumidorresponsabiliza o fornecedor independentemente da existência de culpa, pelo reparo dos danos causados ao consumidor, por defeito na prestação de serviços (art. 14). Apenas eventual culpa exclusiva do consumidor pode elidir a responsabilidade ( TAPR 1º – Ap. 66.096-8, Ementa 3/9.915 – repertório IOB de Jurisprudência 15/94,,,”Apud Responsabilidade Civil, Rui Stoco, RT, 1994, p. 149)

A Requerente sofreu profundos abalos morais em razão do descaso da Universidade Ré, de ter duvidado de que o celular foi mesmo furtado insinuando que a parte Autora possuía o objetivo de auferir algum lucro, e transformando o problema em um “pingue pongue” sem nenhuma resposta ou solução.

DO DANO MORAL

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. , inc. V da Carta Magna/88:

Art. 5º, inc: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Pode-se vislumbra no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral da Requerente, pois a falta de segurança da instituição Ré cometeu um ato ilícito, senão vejamos o que estabelecem os arts. 186 e 927 CC/02:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único:

Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Grifo nosso)

Então, de acordo com o art. 186 do Código Civil em vigor, a Requerida violou os direitos da Requerente, quando permitiu que a Requerente tivesse seus pertences furtados no seu interior e por segundo, sequer prestou qualquer auxílio à Requerente.

Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. também protege a integridade moral dos consumidores:

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: (…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

No tocante ao dano moral, eminente Desembargador Celso Pimentel, do TJSP, ao se reportar, reiteradamente na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

“A propósito, dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova. Afere-se segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade.”

O dano moral, cuja responsabilidade é da Requerida, deve ser indenizado de acordo com o que estabelece a Constituição Federal:

” Art. 5, inc. X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material, moral decorrente de sua violação. “(grifei)

Vejamos o que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade civil:

Os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada. (Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206).

Em consequência com o que foi abordado neste pedido, requer a Autora uma indenização no valor equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para que lhe sejam reparados os danos morais.

DO DANO MATERIAL

Quanto à lei, doutrina e à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pela Ré. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no laboratório da Ré.

Conforme menciona o CDC, o fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, mesmo que o fornecedor seja independente de culpa.

Art. 14 O fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifo nosso)

Dessa forma, a Requerente tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, pois, há anos a instituição de ensino Ré estabelece que não é permitida a entrada de pertences pessoais em laboratórios, então, deveria fornecer locais adequados para que se fossem guardados os pertences de cada aluno.

O CDC, ainda, menciona em seu § 1º do art. 14 que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança necessária ao consumidor, vejamos:

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I o modo de seu fornecimento;

IIo resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Dessa forma, resta constatado o direito da Requerente, pois a Ré a partir do momento que proíbe seus alunos de adentrarem o laboratório com seus materiais, inclusive celulares, por questão de segurança, deve fornecer então condições básicas para que os alunos deixem seus pertences guardados com segurança.

Outrossim, a Ré é comprovadamente responsável, pois orienta os alunos a deixarem os materiais de TODOS seus alunos juntos, no mesmo local, sem fornecer qualquer segurança para tanto.

Corroborando com isso, o desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, relator do processo 71002105856 TJRS, entendeu que “diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado.” Destacou ainda que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. “Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.”

Verifica-se que a Requerida é responsável pela reparação civil quando o seu empregado vier causar algum dano a outra pessoa.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Desta maneira, pode-se destacar que a instituição Ré tem responsabilidade com relação as atividades desempenhadas por seu colaborador, sendo que aquele irá responder civilmente pelo dano causado por seu funcionário, Sr. Nelson, que permitiu que outros alunos, fora do horário de aula, tivessem acesso ao laboratório e pela falta de segurança necessária ao caso.

No caso em questão, está configurada, também, a culpa in eligendo, pelo fato da Requerida não ter uma pessoa capacitada para exercer a função de segurança, o que acabou por ocasionar todos os lamentáveis fatos anteriormente articulados, sobre os quais busca a Requerente justa recomposição.

Assim, requer a Autora a indenização no valor de R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) a título de danos materiais, visto que a Requerente teve sua imagem exposta de maneira vexatória e humilhante, bem como seu celular furtado no interior do laboratório da Ré.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

a) Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o estabelecimento Requerido ao pagamento de indenização no valor equivalente a R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, a título de danos materiais;

b) Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o estabelecimento Requerido ao pagamento de indenização no valor equivalente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados a Requerente;

c) A citação da Requerida, para que querendo e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do Código de Processo Civil vigente;

d) Seja a Ré intimada a apresentar as imagens da câmera de segurança, instalada no corredor de acesso ao laboratório, a fim de comprovar a entrada de alunos fora do horário de aula;

e) Seja a Ré intimada a apresentar o processo administrativo feito pela Sra. Marinalva, mãe da Requerente;

f) A inversão do ônus da prova;

g) A Requerente não está em condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar seu sustento e de sua família. Assim, requer desde já, lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50.

h) Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas.

Dá-se à causa o valor R$ 32.199,00 (trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais).

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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Autor
Conteudos Jurídicos

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