automatização de petições

MODELO DE DANOS MORAIS

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

O Requerente foi correntista, por longa data, do Banco Requerido, sempre cumprindo com as obrigações assumidas no decorrer do contrato bancário. Entretanto, o Banco Requerido não agiu com o mesmo cuidado em relação ao Requerente, vez que, negligentemente, entregou um talonário de cheques a pessoa estranha, sem o consentimento do Requerente. Conforme se verifica da cópia da requisição de cheques ora juntada (doc. 02), que contém a numeração dos cheques de nº , a assinatura lançada naquele documento não é do Requerente, sendo impossível saber quem a assinou, não sabendo o Requerente a quem teria sido entregue o talonário de cheques emitido em seu nome.

Cumpre ressaltar que o Requerente não assinou aquela requisição e, da mesma forma, não autorizou qualquer pessoa a fazê-lo, pois sempre foi o Requerente quem retirava pessoalmente seus talonários de cheques. As demais requisições juntadas (docs. 03 a 10) confirmam a veracidade das afirmações, vez que, em nenhuma delas houve autorização para que algum portador as retirasse na agência bancária. Tal fato denota a fraude ocorrida, pois foi justamente daquele talonário, entregue a pessoa estranha e não autorizada pelo Requerente, que foram emitidos diversos cheques em seu nome, com assinaturas falsificadas e que ocasionaram o protesto indevido dos títulos, conforme comprova a certidão positiva de débito juntada ao processado (doc. 11). Conforme se verifica pela numeração dos cheques protestados – cheque nº , no valor de R$ , em que é credora a Empresa e – cheque nº , no valor de R$ …, em que é credora a Empresa , os cheques referem-se ao talonário em comento (nº …). O Requerente jamais efetuou qualquer tipo de transação com as referidas empresas credoras, sendo que as assinaturas lançadas naqueles títulos de crédito foram falsificadas, provavelmente pela mesma pessoa que falsificou a assinatura do Requerente na requisição e retirou o talonário de cheques na agência bancária. O ato culposo do Banco Requerido acarretou enormes prejuízos ao Requerente, pois, em virtude da atividade de empreiteiro que exerce, necessita participar de licitações e efetuar financiamentos nas agências bancárias.

Ao verificar no Cartório a existência de títulos protestados em seu nome e sabendo que jamais efetuou qualquer tipo de transação com as empresas credoras, o Requerente procurou o Banco Requerido e solicitou todas as cópias das requisições de cheques emitidas em seu nome. Tal foi sua surpresa ao constatar a falsificação de sua assinatura na requisição de cheques de nº …. Em igual procedimento, solicitou ao Requerido a cópia de todos os cheques constantes daquele talonário, onde se poderia comprovar a quantidade de cheques emitidos, seus respectivos valores e a falsidade das assinaturas lançadas naqueles cheques.

No entanto, percebendo o erro cometido pela agência bancária, o representante legal do Banco Requerido negou-se a entregar ao Requerente a cópia dos cheques, salientando, inclusive, que se o Requerente os solicitasse em Juízo iria prejudicar o funcionário que entregou o talonário de cheques a pessoa estranha e sem verificar a autenticidade da assinatura lançada naquela requisição. Pelas razões apontadas, e ante a negativa do Banco Requerido em reparar os danos ocasionados ao Requerente, não restou outra alternativa senão a propositura da presente ação.

Nessas condições, requer seja o Banco Requerido condenado a trazer aos autos a cópia dos cheques nº , na forma do art. 381, III do CPC, a fim se constatar a falsidade das assinaturas lançadas naqueles documentos e os conseqüentes prejuízos ocasionados ao Requerente.

DO DIREITO.

A organização e a capacidade técnica dos bancos os distancia dos clientes, que são leigos e desconhecedores do funcionamento administrativo interno.

Desse modo, importa estatuir uma responsabilidade maior aos bancos, baseada na teoria do risco empresarial, também conhecida por “culpa de serviço”. Acolhido o risco empresarial, o banqueiro, que retira proveito dos riscos criados, deve arcar com as conseqüências de sua ilicitude, conforme preceitua a Súmula 28 do STF, que reconheceu que o banqueiro deve responder pelos danos que causar, em virtude dos riscos que assume profissionalmente.

Nos contratos estipulados entre o banco e o cliente a posição do banco é sempre mais forte e preponderante. O interesse particular dos bancos tende, por conseguinte, a explorar essa posição de confiança e supremacia econômica, e o interesse particular do cliente exige uma proteção correspondente contra os possíveis excessos. Justamente por causa dessa desigualdade entre o banco e o cliente é que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. , inciso I, traz como princípio o reconhecimento de que o consumidor é a parte mais fraca na relação jurídica de consumo.

Uma das teorias aplicáveis à responsabilidade dos bancos na esfera civil está sedimentada no risco profissional, eis que o banco, na qualidade de comerciante, assume o risco do seu negócio, independentemente da perquirição de culpa do cliente ou do não cliente. Consoante essa orientação – acolhida pela doutrina, pela jurisprudência e pelas leis especiais -, o banco, recolhendo as vantagens e os lucros de seu comércio, deve sofrer também suas desvantagens.

Na hipótese de não se averiguar culpa ou dolo, nem do banco nem da vítima, resolva-se pela imputação do risco profissional, daí a cristalização do entendimento pretoriano da Súmula nº 28 do STF. O princípio geral da responsabilidade civil aponta para o dever de indenizar sempre que presentes os elementos caracterizadores do ato ilícito. Seu fundamento está no art. 159 do Código Civil:

“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

Por isso que “a todo direito corresponde uma ação, que o assegura” (art. 75), faculta-se ao lesado reclamar em Juízo a correspondente indenização pecuniária.

O Requerente é pessoa conceituada na cidade de e região, mantendo inúmeros negócios.

É evidente que o protesto indevido lesou seu nome e imagem, impedindo inclusive a participação em licitações públicas. O dano moral importa em diminuição à subjetividade da pessoa, bem como à repercussão que a lesão acarreta na sociedade. A Constituição Federal de 1998, contemplou o direito à indenização por danos morais e/ou à imagem: Art. CF:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:… V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;… X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

A culpa por parte do Banco Requerido é insofismável e nossos Tribunais assim têm se posicionado em casos da espécie:

DANO MORAL – BANCO – ENTREGA DE TALONÁRIO DE CHEQUE A DESCONHECIDO – NEGLIGÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA –

“Indenização por danos morais – Entrega de talonários a um desconhecido por negligência e desídia do preposto do banco-réu – Fato que criou aos autores angústia, ansiedade e dissabores – Correta fixação dos danos morais que, como sabido, não se prestam a enriquecer vítimas de atos ilícitos – Ação Procedente – Recursos improvidos.” (Ac. Un da 3ª C de Direito Privado do TJ SP – Ac 281.173.1/3 – Rel. Des. Antônio Mansur – j 17.06.97 – Aptes: José Carlos Bertão Ramos, Carlos Henrique Manente Ramos e Banco Bamerindus do Brasil S/A; Apdos: os mesmos – DJ SP 28.07.97, p. 20 ementa oficial). In IOB-RJ 3 – 1998 – verbete 14186.

“Indenização – Responsabilidade Civil – Dano Moral – Estabelecimento bancário – Entrega de talonários do autor a terceiros que os utilizou, emitindo cheques sem fundos -–Comprometimento da lisura do comportamento financeiro do requerente comprovado – Dano moral ocorrente – Verba devida. Descabimento, entretanto, da indenização por dano futuro – Recurso provido.” (Tribunal de Justiça de São Paulo. 4ª Câmara Cível. Relator: Ney Almada. J. 06.06.1991. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, vol. 134 – p. 149). “Cabe ao banco, que exerce atividade profissional altamente especializada, estar aparelhado para detectar falsificações de assinaturas, arcando com os riscos a que está sujeito no desempenho de sua atividade.” (TJSP. Apelação Cível – 4ª Câmara Cível. J. 09.12.1981. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, vol. 77, p. 144). In “Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários” – Márcia Regina Frigeri – Ed. Forense. “O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio não há como ser provado. Ele existe tão somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização”. (Ac TJPR – 4ª C – Ap. Rel. Wilson Reback – j 12.12.90). In RT 681/163 – g. N.).

DA FIXAÇÃO DO DANO MORAL.

O dano moral será arbitrável conforme as circunstâncias de cada caso, devendo ser verificada finalidade de sua imposição, que deverá não só compensar a dor moral causada, mas também punir o ofensor e desencorajá-lo da prática de atos daquela natureza.

O Requerente é pessoa conceituada, que trabalha como e que depende de financiamentos nas agências bancárias e sempre gozou de elevado conceito nos estabelecimentos de crédito e comércio da região. A Requerida, por sua vez, ligada a atividades bancárias e efetuando transações financeiras, deveria ter agido com maiores cautelas, evitando assim o resultado danoso.

Com a conduta do banco Requerido, que entregou o talonário de cheques a pessoa estranha, mediante a apresentação de assinatura falsificada, e que veio a ocasionar o protesto indevido e a inclusão do nome do Requerente no rol dos mau pagadores, não é mais possível ao Requerente efetuar transações bancárias e participar de licitações, razão pela qual vem sofrendo enormes prejuízos financeiros.

Dessa maneira, o julgador haverá de fixar o quantum em quantia que represente distribuição de justiça levando em consideração especialmente o patrimônio do Banco, que, se a pena for diminuta, estará encorajado a continuar agindo com displicência. Em casos da espécie, assim têm se manifestado Nossos Tribunais Superiores:

RESPONSABILIDADE CIVIL – BANCO – TALÃO DE CHEQUE – REMESSA PELO CORREIO – EXTRAVIO – UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO – DANO MORAL – CABIMENTO – “Ação de responsabilidade civil. Em decorrência do contrato de abertura de conta corrente, o banco é obrigado a fornecer talonários de cheques ao correntista. Tendo banco optado pela remessa via postal, sua responsabilidade perdura até o recebimento do talonário pelo correntista. Os documentos anexados às fls. 16/20 comprovam que os cheques foram devolvidos, e a autora-apelante penalizada. Houve dano moral, o qual é fixado em 200 salários mínimos. Atualmente não há mais gravame em relação à apelante, assim não é cabível a pena pecuniária. Provimento parcial do apelo.” (Ac da 1ª C Civ do TJ RJ – mv – AC 6.011/98 – Rel. Des. Mário Rangel – j 23.07.98 – Apte: Ana Cristina de Souza Pereira; Apdo: Banco do Brasil S/A – DJ I 03.12.98, p 224 – ementa oficial). In IOB-RJ 3 – 1999 – verbete 15206.

Requer-se, portanto, seja o Banco Requerido condenado ao pagamento de quantia a ser arbitrada por Vossa Excelência a título de danos morais, conforme entendimento jurisprudencial predominante na época do pagamento.

DO PROTESTO INDEVIDO – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURÍDICA.

O protesto gera efeitos, dentre eles, a inscrição do nome do devedor ou sacado, avalista, etc. Nas listas de inadimplentes e mau pagadores dos Órgãos de Proteção ao Crédito, possibilitando, também, a qualquer do povo obter certidões das quais constem o gravame. Levando em conta as circunstâncias do caso em tela, os efeitos do protesto certamente implicarão em danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ademais, a verossimilhança das alegações trazidas pelo autor, juntamente com a certidão comprobatória dos títulos apontados para protesto, autorizam o deferimento da medida, visando obstar os efeitos do protesto.

TUTELA ANTECIPATÓRIA

“Concessão para que o nome do devedor não seja incluso no rol de inadimplentes do Serasa e organismos afins – Admissibilidade, desde que o débito esteja sendo objeto de discussão judicial – Inteligência do art. 273, I, do CPC.” (TARS – AI 195.143.953 – 5ª C Cível – Rel. Des. Jorge Alcebíades Perrone de Oliveira – J. 09.11.95).

Nessas condições, com base no art. 273 do CPC, requer a antecipação da tutela jurídica, visando impedir os efeitos do protesto, com a intimação do Sr. Oficial do Cartório de Protesto, para não fazer constar de certidões ou informações a existência dos referidos cheques protestados e outros mais que forem apontados para protesto e que se refiram ao talonário de cheques de nº

DO PEDIDO.

Diante dos fatos abordados e estando presentes os requisitos necessários para a propositura da presente ação, Requer:

A) pelo recebimento e pela procedência da ação intentada, intimando-se, desde logo o Banco Requerido a trazer aos autos os cheques nº e a guia de requisição de talões de cheques referente ao talonário de fls. Nºs. , na forma do art. 381, III do CPC, a fim se constatar que as assinaturas lançadas naqueles documentos não pertencem ao Autor sob pena de presumir-se a veracidade das alegações supra;

B) pela condenação do Banco Requerido ao pagamento da indenização por danos morais, em quantia a ser fixada conforme entendimento jurisprudencial predominante na época do pagamento;

C) pela antecipação da tutela jurídica, nos termos do art. 273 do CPC, visando impedir os efeitos do protesto, com a intimação do Sr. Oficial do Cartório de Protesto, para não fazer constar de certidões ou informações a existência dos referidos cheques protestados sob nº , no valor de R$ , em que é credora a Empresa e nº , no valor de R$ , em que é credora a Empresa e outros mais que forem apontados para protesto e que se refiram ao talonário de cheques de nº

D) pela condenação do Banco Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que se pretende ver fixados em 20% sobre o valor da condenação;

e) pela citação do Banco Requerido, via correio e aviso de recebimento, nos termos do art. 221, I, do CPC, no endereço constante nesta petição, para, querendo, contestar os fatos alegados, com as cominações de estilo e intimação, na pessoa de seu representante legal, para depoimento pessoal na audiência a ser designada, sob pena de confesso.

Requer provar o alegado mediante a produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, perícias, vistorias, depoimento da parte contrária e de testemunhas, que serão oportunamente arroladas.

Dá à causa o valor de R$ , para efeitos de alçada.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.