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MODELO DE PARCERIA AGRÍCOLA OU PECUÁRIA

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MODELO DE PARCERIA AGRÍCOLA OU PECUÁRIA

PARCERIA AGRÍCOLA OU PECUÁRIA

 

O Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, daqui ora diante chamado parceiro outorgado e o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 ora chamado parceiro outorgante, assinam este CONTRATO DE PARCERIA (agrícola, pecuária ou de outro tipo) que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1°. O parceiro outorgante é Sr. Beltrano de Tal (proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor) do imóvel rural denominado TAL, localizado no município TAL, Distrito TAL, registrado no INCRA sob nº 000000.

 

CLÁUSULA 2°. Constitui objeto do presente contrato uma gleba de TANTOS hectares do imóvel acima referido TAL que serão exploradas pelo parceiro outorgado nas seguintes condições TAL.

 

CLÁUSULA 3°. O prazo do presente contrato será de TANTOS anos, a partir da presente Data.

 

CLÁUSULA 4°. O parceiro outorgante se obriga a dar a terra TAL (esclarecer se a dará preparada, se fornecerá benfeitorias, máquinas, etc.).

 

CLÁUSULA 5°. O parceiro outorgado se obriga a TAL.

 

CLÁUSULA 6°. Os produtos serão divididos de TAL forma.

 

CLÁUSULA 7°. O parceiro outorgante se obriga a fornecer casa ao parceiro outorgado, o qual deverá conservá-la, em perfeito estado, desocupando-a tão logo se extinga, por qualquer motivo, este contrato.

 

CLÁUSULA 8°. Ao parceiro outorgante fica assegurado o direito de receber, pelos preços vigorantes, o valor dos produtos que fornece ao parceiro outorgado, tais como leite, lenha, transportes, etc.

 

CLÁUSULA 9°. A direção dos trabalhos ou serviços ficará sob a exclusiva responsabilidade do parceiro outorgado, que fica obrigado a sujeitar-se à orientação dos órgãos técnicos, obedecendo as medidas de proteção do solo e dos recursos naturais estatuídos em lei.

 

CLÁUSULA 10°. O parceiro outorgado poderá receber auxílio, para ajudá-lo na execução do serviço, de outras pessoas, que não terão relação alguma com o parceiro outorgante, cabendo ao parceiro outorgado contratá-las, pagar-lhes salários, dispensá-las, etc.

 

CLÁUSULA 11°. As benfeitorias, que o parceiro outorgado vier porventura a fazer no imóvel, nele permanecerão, sem direito a indenização, vencido o contrato.

 

CLÁUSULA 12°. O presente contrato subordina-se ao disposto no Estatuto da Terra e leis complementares.

 

CLÁUSULA 13°. O presente contrato poderá ser rescindido se o parceiro outorgado se embriagar dentro da propriedade, provocar brigas, ou nelas se empenhar, ofender física ou moralmente o parceiro outorgante, ou pessoa de sua família, enfim praticar qualquer ato que crie ambiente de séria desarmonia na propriedade.

 

CLÁUSULA 14°. Os contratantes elegem, para dirimir dúvidas ou para decidir sobre a rescisão deste contrato de parceria, o Juízo de Direito da Comarca de CIDADE-UF.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias, na presença de quatro testemunhas abaixo identificadas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

NOME COMPLETO – OUTORGANTE

NOME COMPLETO – OUTORGADO

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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