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MODELO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

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MODELO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

 

 

 

 

PROCESSO Nº: ….

 

…. (nome da parte em negrito) já qualificados nesta AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA que movem contra , também qualificada nos autos, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, expor e ao final REQUERER:

 

Foi designada audiência de conciliação para o dia 16/08/17, contudo, conforme já manifestaram os Autores na inicial, bem como em petição posterior, já tentaram exaustivamente compor com a Ré, sem lograr êxito, tendo, inclusive, sofrido deboche por parte da Ré, conforme e-mail presente nos autos, motivo de não terem qualquer interesse na composição amigável.

 

Também existe o fato dos Autores residirem no estado do Rio de Janeiro, Rua XXX, Bairro XXXX/Rio de Janeiro – RJ, o que acarretaria alto custo de passagem de avião para Belo Horizonte e depois locação de veículo para XXXX, além do tempo de 02 dias para essa locomoção, que lhes prejudicarão nos respectivos empregos, tudo para em 05 minutos de audiência ser informado o desinteresse na conciliação.

Ademais, conforme defendido por vários juristas, a designação de audiência conciliatória determinada pelo art. 334, do C.P.C., exige a existência de pauta, seja quando realizada pelo próprio magistrado, seja pelo setor de conciliação, o que redunda na “suspensão” do trâmite processual e no retardo da apresentação da contestação pela parte ré até sua realização.

Na hipótese da parte autora manifestar-se na inicial pelo seu desinteresse na conciliação/mediação, conforme autoriza o art. 319, VII do C.P.C., torna-se infrutífera tal espera, o que contraria, inclusive, o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, C.F) c/c arts. 4º e 139, II do C.P.C, mormente porque o magistrado está obrigado pela lei processual a promover, a qualquer tempo, a autocomposição – art. 139, V do C.P.C, sendo desnecessária, procrastinatória e atentatória à celeridade/economia processual a designação de audiência com a finalidade única de conciliar, inviabilizando a efetiva entrega da prestação jurisdicional provocada, desprestigiando a Justiça.

Diante do exposto, os Autores reiteram o desinteresse na composição amigável, devidos aos argumentos acima, inclusive o elevado custo da viagem, e requerem o cancelamento da audiência conciliatória designada para o dia 16/08/17, dando prosseguimento ao feito, citando a Ré.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Autor
Conteudos Jurídicos

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