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MODELO DE QUEIXA CRIME – CONCURSO MATERIAL

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MODELO DE QUEIXA CRIME – CONCURSO MATERIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

Autos n° 00000000

 

 

 

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000000, com Documento de Identidade de n° 0000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CEP 000000000, (Município – UF), vem, por meio, de sua procuradora (procuração em anexo), respeitosamente, perante V. Exa. com fulcro no art. 145 do Código Penal e 41 do Código de Processo Penal, oferecer 

QUEIXA-CRIME

em face de NOME DA PARTE, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 000000, com sede na Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CEP 0000000000000000, (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

 

 

DOS FATOS

Em DATA TAL, por volta das 12:30 horas, em CIDADE-UF, NATALINA, com animus de  denegrir a honra de Fulano de TAL, alardeou pela localidade, sobretudo nos pontos mais frequentados, que este era um “ladrão”, pois “embolsava verbas da Câmara Municipal”, dizendo, ainda, que “Fulano de TAL”, além de ser o maior banqueiro de bicho da cidade, foi visto na última semana saindo do motel com sua amante.”

NATALINA proferiu tais afirmações, especificamente, em frente à Igreja da Boa Viagem, na Praça Central da cidade de CIDADE-UF e na porta do Shopping Central, dois lugares de grande circulação de pessoas.

O objetivo da QUERELADA foi o de atingir a honra objetiva e subjetiva do QUERELANTE, o qual, possuindo o cargo de vereador, é pessoa pública na referida cidade.

DO DIREITO

Ao dizer que o QUERELANTE era um “ladrão”, a QUERELADA cometeu o crime de INJÚRIA, tipificado no art. 140 do Código Penal, que diz que: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Quando NATALINA disse que Fulano de TAL “embolsava verbas da Câmara Municipal”, ela cometeu o crime de CALÚNIA, previsto no art. 138, do mesmo diploma repressivo, que diz que: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

Finalmente, ao afirmar dizendo que a “Fulano de TAL, além de ser o maior banqueiro de bicho da cidade, foi visto na última semana saindo do motel com sua amante”, a QUERELADA incorreu no crime de DIFAMAÇÃO (por duas vezes), previsto no art. 139 do Código Penal, que diz que: “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

 

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, NATALINA, incorreu nas sanções penais dos artigos 138, c/c art. 141, inciso III, art. 139, c/c art. 141, inciso III, (por duas vezes) art. 140, c/c art. 141, inciso III, todos na forma do art. 69, do Código Penal Brasileiro, requer FULANO DE TAL, seja ela devidamente citada para responder à acusação no prazo legal, pelo rito ordinário, bem como sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, procedendo-se ao interrogatório da parte ré, cumpridas todas as formalidades legais para que, ao final seja a querelada condenada nas penas que lhe couber, requerendo, ainda, nos termos do art. 387, inciso IV, a reparação pelos danos morais causados ao mesmo.

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – NOME DA TESTEMUNHA

2 NOME DA TESTEMUNHA

3 NOME DA TESTEMUNHA

 

Termos em que,

Pede Deferimento

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

ADVOGADO

 

OAB Nº

 

 

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Autor
Conteudos Jurídicos

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