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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 11

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625 A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito. Tg4

 

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

É de certo e pacífico o entendimento pelos tribunais e legislação que as relações entre cooperativas e seus associados não são da alçada da justiça do Trabalho, mas não é incomum casos em que cooperativas utiliza sua manta protetiva legal, para mascarar verdadeiros vínculos empregatícios com os que dizem serem seus “associados”.

A Lei nº 8.994/94 que introduziu o parágrafo único no art. 442 da CLT ressaltando que não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, deve ser interpretada sistematicamente como o ordenamento jurídico vigente, bem como com princípios do direito do trabalho, principalmente o da primazia da realidade.

Sendo neste caso o contrato de trabalho um contrato-realidade, não importando o que está definido formalmente, e sim, se os pré-requisitos para que se caracterizem vínculos empregatícios estão presentes ou não, quais sejam, pessoalidade, subordinação, onerosidade e continuidade.

Resta claro o preenchimento dos requisitos, posto que reclamante laborasse como plantonista duas vezes na semana, possuindo um valor fixo por plantão que seria o de R$50,00 (cinquenta reais), e ainda respondia a uma superior hierárquica, constatando o vinculo empregatício, como leciona Martins (2008, p. 90), “deve-se evitar remunerar o trabalhador por hora, pois pode-se confundir com o contrato de trabalho. O mais correto é remunerar o trabalhador por serviço concluído”.

Corrobora com o acima alegado, o fato de que a reclamada também faltava com os princípios do cooperativismo, qual seja ter a figura do associado como a de um sócio, devendo este subscrever cotas do capital social da cooperativa, situação em que a reclamante desconhecia, posto nem ter autorização para ter em mãos tal controle financeiro, ficando a cargo da superior hierárquica.

Não restando dúvidas do desrespeito as leis trabalhista, que visa proteger os direitos do trabalhador brasileiro, momento em que se utiliza do cooperativismo para mascarar seus empregados, isentando-se de qualquer verba rescisória no momento em que os dispensa.

RESUMO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

A reclamante laborou para a reclamada no período de 01.07.2014 a 16.01.2016, no qual possuía a função de técnica em enfermagem, recebendo por plantões em que fazia, sendo o último a ser recebido o valor de R$50,00 (cinquenta reais), vindo a pedir demissão depois de se sentir desrespeitada por seus superiores ao perceber descontos indevidos em sua remuneração.

Nos dez primeiros meses de trabalho a reclamante percebeu um desconto de R$40,00 (quarenta reais), e ao perguntar a sua superiora, lhe foi informada se tratar de um fundo análogo ao FGTS, para em caso de saída futura, esta viesse a recebê-lo.

Posteriormente começou a perceber que sua remuneração estava vindo muito abaixo do que esperava, em relação a todos os plantões realizados, recebendo mensalmente em média R$400,00 (quatrocentos reais), e ao pedir a discriminação dos descontos realizados em seus proventos, percebeu que estava sendo descontados valores referentes a um adiantamento de produção, mas nunca recebera adiantamento algum.

Desta forma, veio a ter certeza da falta de respeito a qual estava suportando, posto que além de não estar recebendo nenhum direito de trabalhadora, mascarado pelo instituto do cooperativismo, ainda tinha descontos indevidos em seus proventos, bem como era constantemente destratada pelos superiores, vindo a rescindir indiretamente seu contrato de trabalho.

Salientando que no momento da rescisão requereu seus documentos e contra-cheques, momento no qual foi liberado apenas algumas holerites, tal como foi informada da inexistência de qualquer contrato, vindo por meio da presente como única esperança de garantir seus direitos de trabalhadora, anteriormente negado pela reclamada e ter ressarcido os valores descontados indevidamente.

DOS PEDIDOS.

Ante, o exposto, requer o reclamante que:

– Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

– Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, reconhecendo a relação empregatícia face ao preenchimento de todos os seus requisitos, e posteriormente, a declaração da rescisão indireta, garantindo todos os direitos de um empregado demitido sem justa causa, quais sejam:

a) aviso-prévio;

b1) Salário remanescente devido, respeitando o piso salarial do técnico em enfermagem de 2015, qual seja o valor de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), a ser subtraído da média mensal recebida pela reclamante no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b2) Saldo Salário;

c) 13º salário e Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Constitucional;

d) FGTS mais multa de 40%;

e) multa do art. 477 da CLT;

f) multa do art. 467 da CLT;

g) entrega de guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva.

– Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.

– Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.

 

Valor da Causa: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por meros valores fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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