teletrabalho - transformação digital na advocacia

MODELO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

MODELO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO

DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 000000, com Documento de Identidade de n° 0000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 000000, Bairro TAL, CEP: 00000000, CIDADE-UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de FULANA DE TAL, com CPF/CNPJ de nº 00000000 com sede na Rua TAL, nº 000000, bairro TAL, CEP: 00000000, CIDADE-UF pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

DESCREVER OS FATOS DETALHADAMENTE

DO DIREITO

DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil que, inclusive, declina como requisitos para seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, estando estes presentes no caso em tela.

DO CÓDIGO CIVIL

Art. 1.723.  É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 226.  A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Portanto, demonstrado o relacionamento público do casal por TANTOS ininterruptos, (TANTOS MESES) de forma contínua e duradoura, configurando união estável, que é tutelada tanto pelo art. 226, § 3º da Constituição Federal, quanto pelo artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, devendo esta ser reconhecida por este juízo, aplicando-se a citada legislação e precedentes de nossos Tribunais, conforme abaixo elencados:

Número do processo: 1.0024.05.691386-6/001 (1)

Relator: EDUARDO ANDRADE

Data do Julgamento: 27/01/2009

Data da Publicação: 06/02/2009

Ementa:

AÇÃO DECLARATÓRIA – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – IMPEDIMENTO – AUSÊNCIA – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO. – Em que pese a que o convivente fosse oficialmente casado com outra mulher, havendo prova de que se encontravam separados de fato, afigura-se possível o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o falecido, na forma do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil. – Comprovando a autora os requisitos para a configuração da união estável, quais sejam, convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, o pedido da ação declaratória de reconhecimento de união estável deve ser julgado procedente. Súmula: NEGARAM PROVIMENTO.

Número do processo: 1.0024.06.222204-7/001(1)

Relator: DÁRCIO LOPARDI MENDES

Data do Julgamento: 13/11/2008

Data da Publicação: 02/12/2008

Ementa:

União Estável – Reconhecimento – provas da existência – separação de fato – ausência de impedimento – art. 1.723, § 1º do CC – possibilidade. – A união estável deve ser reconhecida se a requerente comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configuração, entre eles: convivência, ausência de formalismo, diversidade de sexos, unicidade de vínculo, estabilidade, continuidade, publicidade, objetivo de constituição de família e inexistência de impedimentos matrimoniais. – A separação de fato não impede a caracterização da união estável, segundo a regra do art. 1723, § 1º, do CC, pois o casamento e as relações estáveis não se respaldam no registro cartorial, mas sim no afeto e no intuito de constituir família.

Súmula: NEGARAM PROVIMENTO.

Número do processo: 1.0701.09.272017-9/001(1) Numeração Única: 2720179-59.2009.8.13.0701

Relator: Des.(a) MAURÍCIO BARROS

Data do Julgamento: 01/03/2011

Data da Publicação: 29/04/2011

Ementa:

CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL – TERMO FINAL – PROVA – SENTENÇA MANTIDA. Estando provada a existência de relação, revelada pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de constituir família, imperioso é o reconhecimento da união estável havida entre os litigantes, tendo como termo final a data em que o convivente varão deixou o lar.

Súmula: NEGARAM PROVIMENTO.

116035672 – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – SÚMULA Nº 07 DA CORTE – 1. Comprovada exaustivamente nas instâncias ordinárias que a autora e seu falecido companheiro mantiveram uma união pública, contínua e duradoura por 32 (trinta e dois) anos, não se pode afastar a configuração da existência de verdadeira união estável, não relevando, nas circunstâncias dos autos, o fato de não morarem sob o mesmo teto. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 474581 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 29.09.2003 – p. 00244)

DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL DOS CONVIVENTES

A união estável dos Conviventes, denunciada nos autos no período de maio/02 a abril/11, tem como prova as fotos que demonstram a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Também corroboram o conjunto probatório os e-mails trocados pelos Conviventes, as cartas, os registros dos passeios e viagens, as contas pagas em nome da Autora, mas com o débito automático na conta do Réu, dentre outras tantas provas em anexo, que serão ratificadas pelo depoimento de testemunhas.

Apesar do apartamento localizado na Rua TAL000 – Bairro TAL das CIDADE-UF, ter sido incluído em testamento para a Autora, em DATA TAL o Réu TAL doou o citado imóvel à mesma, demonstrando mais uma vez a união estável dos Conviventes.

DOS BENS ADQUIRIDOS PELOS CONVIVENTES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL

Desde o início da união estável, ocorrida em DATA TAL até seu término, ocorrido em DATA TAL, os Conviventes adquiriram os seguintes bens:

O art. 1.725 do Código Civil prescreve que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Também o art. 5º da Lei 9.278/96 considera os bens adquiridos por um ou por ambos os Conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da cooperação comum, passando a pertencer a ambos em partes iguais.

DO CÓDIGO CIVIL

Art. 1.725.  Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

DA LEI Nº 9.278/96

Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são consideradas fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Assim, os bens acima individualizados devem ser partilhados pelos Conviventes na proporção de 50% para cada um deles. Este é o entendimento do TJMG, vejamos:

TJMG-251171) APELAÇÃO CÍVEL – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO – DIREITO À PARTILHA – MEAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE.

A prova constante dos autos, embora não seja clara, indica que a união estável ocorreu de 1988 a 2002 e que o bem objeto da lide foi adquirido em 1994, ou seja, durante a constância da convivência, o que dá ensejo à meação. Recurso provido, em parte.

(Apelação Cível nº 2455627-97.2008.8.13.0024, 4ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Heloisa Combat. j. 19.08.2010, unânime, Publ. 30.09.2010).

TJMG-249160) APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE.

Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais, salvo estipulação em contrário por escrito. A discussão sobre a validade de negócio jurídico concluído pelos companheiros, em vista do teor do art. 5º, da Lei 9.278/96, e a extensão da divisão de bens somente pode ser realizada mediante ação própria. Recurso conhecido, mas não provido.

(Apelação Cível nº 2503387-76.2008.8.13.0433, 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Albergaria Costa. j. 26.08.2010, unânime, Publ. 16.09.2010).

DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

Conforme se demonstra através do Imposto de Renda pessoa física do Réu, exercício ANO TAL, este declarou a quantia em dinheiro no valor de R$ TANTOS MIL REAIS saldo em poupança no valor de TANTOS fundo de investimento no valor de R$ 000000000 (REAIS), aplicações no valor de R$ 00000000 (REAIS, saldo em conta corrente no valor de R$ 00000000 (REAIS), além de vários imóveis, bem como estar construindo TAL IMÓVEL, evidenciando que este tem condições de suportar a manutenção da Autora, que nunca pode trabalhar por proibição do mesmo.

Lado outro, conforme já mencionado, a Autora não tem hoje renda alguma, necessitando custear o apartamento dos Conviventes, e, para se manter, necessita da quantia de R$ 00000000 (REAIS) pagar suas contas, plano de saúde, alimentação, lazer, estudos, dentre outros.

Assim, está preenchido o requisito binômio NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, exigidos pelos arts. 1.694, § 1º do Código Civil – que autoriza a concessão/fixação de alimentos para a Autora, que não tem recursos necessários à sua manutenção.

Art. 1.694.  Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Desta forma, restaram demonstrados os requisitos autorizadores da concessão dos alimentos, tendo o TJMG assim decidido:

Numeração Única: 0108823-85.2010.8.13.0000

Relator: Des.(a) FERNANDO BOTELHO

Data do Julgamento: 28/10/2010

Data da Publicação: 01/12/2010

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E DA NECESSIDADE DA COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. FIXAÇÃO. I – Havendo prova indiciária da existência da união estável, bem como da dependência econômica da virago, impõe-se a fixação de alimentos provisionais em seu favor, em valor suficiente para atendimento de suas necessidades básicas e na medida das possibilidades do alimentante, dada a realidade das partes evidenciada nesta fase embrionária da ação.

Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

DA NECESSIDADE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E MANUTENÇÃO DE DISTÂNCIA EM FACE DAS AGRESSÕES DO RÉU LORIS FERREIRA

Conforme já informado acima, a Autora vem sofrendo ameaças do Réu, bem como já sofreu várias agressões, não estando o mesmo concordando com o fim da união estável vivida pelo casal, tendo, inclusive, reportado a um mafioso italiano de nome “Grillo”, que poderia ser acionado para dar cabo à Autora.

Assim, além de ter a necessidade de o Réu sair do imóvel, deve ser ordenando que o mesmo guarde a necessária distância da Autora, pois a mesma está provisoriamente na casa de uma amiga que reside na Rua dos Apaches, 168 – Bairro Santa Mônica/BH – MG., temendo novas agressões.

Este é o entendimento do TJMG:

TJMG-249935 FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CONVIVÊNCIA INSUSTETÁVEL. AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR. TUTELA DE URGÊNCIA. CABIMENTO.

Em sede de concessão da medida protetiva de separação de corpos, basta a existência de indícios razoáveis de que a vida em comum tornou-se insuportável para que a liminar seja concedida.

(Agravo de Instrumento Cível nº 0286194-36.2010.8.13.0000, 1ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Alberto Vilas Boas. j. 14.09.2010, unânime, Publ. 17.09.2010).

DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Autora solicita nos termos do art. 4º da Lei 1.060 de 05/02/1950 o benefício da assistência judiciária gratuita, visto que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo, bem como suportar a sucumbência sem prejuízo do sustento próprio, pois, conforme acima exaustivamente exposto, o Réu não lhe deixava trabalhar, estando desempregada e sem renda alguma.

Assim, sem a pleiteada assistência judiciária a Autora não tem condições de exercer seu constitucional direito de acesso ao judiciário, motivo pelo qual requer o deferimento deste instituto.

DA NECESSIDADE DE TUTELA ANTECIPADA

O art. 273 do NCPC, dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido da inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

In casu, os documentos constantes da inicial demonstram de forma inequívoca a união estável havida entre a Autora e o Réu no período de TAL a TAL e, no que diz respeito aos alimentos, a verossimilhança e o risco de dano irreparável ou difícil reparação está na incontestável união estável vivida entre os Conviventes, bem como na ausência de renda por parte da Autora, pois, o Réu não a deixou trabalhar, restando necessário os alimentos para seu sustento e sobrevivência em face de não ter hoje renda alguma.

Quanto à separação de corpos, a verossimilhança e o risco de dano irreparável ou difícil reparação está nas agressões e ameaças sofridas pela Autora, registradas na ocorrência policial em anexo, que, se não determinado o afastamento do Réu do apartamento do casal, localizado na Rua TAL000, Bloco 00, ap. 000, Bairro TAL CIDADE-UF, fatalmente poderá a Autora ser novamente agredida pelo mesmo, se não acontecer coisa pior. Aliás, o citado apartamento lhe foi doado pelo Réu.

Também é necessário o bloqueio das contas bancárias, cadernetas de poupanças e demais investimentos do Réu para que não ocorra prejuízo à Autora na partilha de bens.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Autora requer a V. Exa:

Seja concedida tutela antecipada initio litis para:

a) Determinar com urgência, em face das agressões sofridas, a emissão do competente mandado de afastamento coercitivo do Convivente FULANO DE TAL da morada comum (apartamento localizado na Rua TAL000 – Bairro TAL), retirando-o da referida residência somente com seus pertences de uso pessoal, bem como advertindo-o, expressamente, que o retorno ao lar, ao desabrigo de ordem judicial, importará em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante. Autorizando desde já a requisição pelo meirinho da força pública necessária para o cumprimento da ordem. Pelo mesmo mandado seja reintegrada a Vivente Autora na morada, eis que desta necessita, para seu abrigo, pois está provisoriamente na casa de uma amiga;

b) Seja fixados alimentos provisórios à Convivente Autora no importe de R$ 00000000 (cinco mil reais);

c) Sejam bloqueadas as contas correntes, poupança ou qualquer investimento em nome do Réu, CPF.

d) a citação da Ré na pessoa de seu representante legal, inclusive nos moldes do art. 172, § 2º C.P.C, para que venha se defender, apresentando, se quiser, a sua contestação no prazo legal, sob pena de ser considerada revel e verídicos os fatos narrados na inicial, ficando, desde logo, citada para todos os atos e termos do processo, até final sentença, sendo  decretada ao final a rescisão do contrato de promessa de compra e venda tácito;

e) a citação do Réu nos moldes do art. 172, § 2º NCPC, para que venha se defender, apresentando, se quiser, contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

f) seja deferida à Autora a assistência judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;

g) Seja julgando procedente o pedido para declarar a união estável vivida pela Autora e Réu no período de TAL A TAL, bem como sua dissolução a partir de MÊS TAL;

h) Seja julgado procedente o pedido para fixar alimentos em prol da Autora no valor de R$ 0000000 (REAIS) a ser pago pelo Réu, ratificando a tutela antecipada porventura deferida;

i) Seja julgado procedente a separação de corpos, requerida em sede de tutela antecipada, ratificando-a;

j) Seja julgado procedente o pedido de partilha dos bens adquiridos na constância da união estável na proporção de 50% para cada um dos Conviventes, conforme relação acima, bem como outros que forem descobertos durante o processo, além de numerários existentes em conta corrente, poupança ou outros investimentos ou cotas em empresas, inclusive os doados ou vendidos;

k) Na impossibilidade do pedido acima, em face da inexistência de bens, se porventura já vendidos ou doados, como pedido sucessivo, seja a Autora indenizada no valor correspondente a 50% dos bens adquiridos durante a convivência comum denunciada, tudo a ser apurado no curso desta ação, através das provas abaixo requeridas;

l) Seja intimado o Ministério Público para todos os atos e termos do processo;

m) Seja o Réu condenado no pagamento das custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa

Para prova, requer o uso de todos os meios admitidos no Direito, depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, exames periciais, vistoria e a juntada de novos documentos que se façam indispensáveis à defesa do alegado.

Para prova requer o uso de todos os meios admitidos no Direito, depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, exames periciais, vistorias, juntada de novos documentos, fotos e vídeos do casal, que se façam indispensáveis à comprovação do alegado.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS) para efeito meramente fiscal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.