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FASE ADMINISTRATIVA – PEDIDO CONCEDIDO

Conceder é “dar”. Ou seja, quando o que a pessoa pediu ao órgão público é atendido, através do seu advogado ou não.

Por exemplo, quando há um pedido de isenção do imposto de renda na Receita Federal, ou um pedido de isenção do vale transporte para idoso, ou um benefício do INSS, e estes órgãos públicos reconhecem o direito da pessoa, se diz que o pedido foi concedido quando eles dão o direito.


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Conteudos Jurídicos

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