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Petição Inicial – Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, onde recebe intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com fundamento na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 42 e 59 da Lei 8213/91, em face do,

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº, bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

BENEFICIO: 000000000

DER: 10/07/2007

CESSAÇÃO: INDEFERIDO

CID:    F31.8 – Outros transtornos afetivos bipolares

Especialidade: Psiquiátrica

  1.       I.        DOS FATOS

 

A requerente recebia auxílio doença devido as suas doenças psiquiátricas até 04/2007 quando recebeu alta médica do INSS.

Entretanto, não satisfeita com a decisão da autarquia ingressou com novos requerimentos de beneficio em 10/07/2007, em 30/08/2007 e em 01/04/2008, com os NBs, respectivamente, 5211706761, 5296637948 e 5216518190, sendo todos os pedidos indeferidos por falta de constatação de incapacidade laborativa.

DA INCAPACIDADE

A incapacidade da requerente é total e permanente, já que está acometida de graves patologias psiquiátricas, pois não consegue trabalhar com a depressão que possui ou com a bipolaridade grave que lhe acomete com frenquencia, tornando o convívio social necessário ao trabalho impossível.

Labora como faxineira, função a qual não consegue mais exercer devido à gravidade de sua patologia.

A incapacidade da requerente para exercer as funções que anteriormente exercia resta comprovada com a documentação médica juntada aos autos, assim como sua baixa escolaridade, impossibilitam a mesma do aprendizado e exercício de outra atividade profissional.

DA CARÊNCIA E FIXAÇÃO DA DII

A autora possui a carência necessária para que haja a efetiva concessão do benefício pleiteado, uma vez que sempre contribuiu junto à Autarquia Previdenciária. Da mesma forma, possui a qualidade de segurado, uma vez que, laborando quando do surgimento da incapacidade.

Portanto, a requerente possui a carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurada, uma vez que, estava recebendo o auxílio doença até 04/2007 e a data de início da doença corrobora com a reconhecida pelo INSS na ocasião de concessão daquele benefício.

II – DO DIREITO

O artigo 59, da Lei nº. 8213/91 assim dispõem:

Art. 59. O auxílio-doença será devido a segurada que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Já o art. 42 da mesma lei reza:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

O caso em tela comprova, através dos documentos juntados que a requerente necessita e faz jus ao benefício pleiteado.

DO DIREITO A REABILITAÇÃO…

Autor
Alan vital

Alan Vital é Advogado e Programador Front End, com Pós graduação em Direito Digital e Compliance, especialista em Marketing Jurídico e Gestão de Escritórios Digitais, além de membro de comissões da OAB e da Jovem Advocacia. Consultor da ADVBOX.