Petição trabalhista

Petição Inicial – Transformação de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez

EXMO (A). SR.(A) DR. (A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO DE AUXILIO DOENCA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ forte na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 42 e 59 da Lei 8213/91, em face do,

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº , bairro, municipio/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

I – DOS FATOS

  1. O requerente é empresário individual, portanto, regularmente segurado da previdência social, e passou a ter sérios problemas de saúde, necessitando de tratamento cardiológico para a patologia de CID I 20, Angina Pectoris, desde que sofreu um INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO, necessitando do benefício previdenciário para fazer o tratamento, conforme encaminhado pelo médico cardiologista.
  2. O INSS concedeu auxílio doença desde 20/07/2010. O benefício que atualmente é titular é o nº. 5410003326. Como o autor está completamente debilitado, sendo que sua incapacidade é total e permanente, e tendo idade avançada (68 anos) e possuindo mais de 20 anos de contribuição para a previdência, entende que faz jus a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
  3. Assim, o autor vem ao presente juízo para ter seu direito atendido, e requer a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
  4. Ingressou com ação 2010.71.50.010004-7, porém, o mesmo optou pela desistência da ação que requeria a aposentadoria por idade,  restando o processo extinto sem resolução de mérito. Com a extinção sem resolução de mérito, é possível o novo ingresso, não existindo coisa julgada.

II – DO DIREITO…

(…).

Autor
Alan vital

Alan Vital é Advogado e Programador Front End, com Pós graduação em Direito Digital e Compliance, especialista em Marketing Jurídico e Gestão de Escritórios Digitais, além de membro de comissões da OAB e da Jovem Advocacia. Consultor da ADVBOX.