teletrabalho - transformação digital na advocacia

AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Ação de Aposentadoria por Idade – Vínculo Empregatício.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A parte autora postulou, junto ao INSS, concessão de aposentadoria por idade; entretanto, teve seu pedido indeferido. O requerimento da aposentadoria foi protocolado em 16/06/2013, com DER em 12/06/2013, NB [num. benefício].

Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu por falta de período de carência, tendo considerado somente  o segurado somente possui 07A 10M e 12D de contribuição.

Todavia, considerando os vínculos na CTPS da segurada e, ainda, considerando as contribuições como contribuinte individual constantes no CNIS, a autora soma como tempo de contribuição 24A 1M e 24D, ou seja, 291 contribuições até a DIB, implementando, portanto, o requisito carência.

Quanto ao requisito idade, salienta-se que a autora nasceu em dd/mm/aaaa, completando 60 anos na DER, implementando, portanto, o requisito idade.

Dessa forma, é descabida a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente.

Assim, a parte autora recorre a este nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.

Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça, recorre, a parte autora, à via judicial competente.

II – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE DOMÉSTICA 

Compulsando a CTPS da parte autora, verifica-se que à fl. 14 consta a anotação de contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador], situado na [endereço], no cargo de empregada doméstica.

Referido vínculo iniciou em 01/01/1991, encerrando-se em 12/03/2009.

Ademais, foi ajuizada ação trabalhista, a qual foi autuada sob o nº [número do processo], junto à Vara do Trabalho de Osório, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício com o empregador [nome do empregador], referente ao período acima descrito.

Foi apresentada como inicio de prova material um recibo de pagamento do mês de 07/1991, além de outros dos anos de 1992 a 1997, intercalados, que comprovaram a existência do vinculo.

Destarde, visando o computo do período de 01/01/1991 a 12/03/2009, requer-se a oitiva das testemunhas acima arroladas, a fim de comprovar a validade da anotação de contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador].

III – DOS FUNDAMENTOS

Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991:

“A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.”

Assim, conforme mencionado anteriormente, a autora contava na DER com 60 anos de idade, razão pela qual implementou o requisito idade.

Quanto ao requisito carência, assevera o artigo 142 da Lei de Benefícios que:

Art. 142. “Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.”

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos       
2011180 meses 

Desta forma, por em 12/06/2013 possuir 291 (duzentos e noventa e um) contribuições, evidente que o requisito carência estava implementado.

Ademais, no que se reger à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no artigo 49 Lei nº 8.213/1991.

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, parágrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei 1.060/50 por tratar-se de pessoa pobre, sem condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem que isto lhe venha a causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;

b) A citação do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;

c) A procedência da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, a contar da data do requerimento administrativo;

d) O reconhecimento do contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador] no período de 01/01/1991 a 12/03/2009, com o consequente cômputo no tempo de contribuição da autora;

e) A condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;

f) A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação;

g) Protesta pela produção de provas documentais e testemunhais e de todos os meios de prova admitidas em direito, por ser medida da mais salutar Justiça.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]].

Sendo 4 + 12 de R$ = R$

Termos em que, 

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]] 

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.