PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
A parte autora apresentou planilha discriminativa do débito da ré, colacionada às fls. XX/XX do presente.
Segundo se depreende de tal documento, o débito da parte ré corresponde à R$ 2.895,46 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no montante do financiamento não quitado, com a incidência dos juros moratórios e multa.
Portanto, não consta dos autos qualquer justificativa para que à causa seja atribuído o valor de R$ 8.298,48 (oito mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo tal montante bem superior ao realmente devido pela ré, conforme se infere das informações trazidas à baila pela própria autora.
Ora, não é razoável que o valor da causa seja estabelecido em completa dissonância com o quantum debeatur cabalmente demonstrado no resumo de cálculos elaborado pela autora. É cediço que a liquidez e certeza do débito devem ser considerados para aferição do valor da causa, por ser tal medida a que mais se coaduna com o bom direito.
Ademais, a majoração do valor da causa não se fundamenta em qualquer informação ou documento constante dos autos, revelando-se, pois, descabida.
Por fim, insta observar que a presente impugnação é tempestiva, face a determinação prevista no art. 261 do Código de Processo Civil:
“O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 dias, o valor da causa.”
II – DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se sejam acolhidas essas razões, a fim de que se restabeleça o valor inicialmente atribuído à causa, qual seja, R$ 3.185,01 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo).
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
