Petição trabalhista

Súmula vinculante 10 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/06/2008

Fonte de publicação

DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1. DOU de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 97.

Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10.

Precedentes

RE 482090 Publicação: DJe nº 48 de 13/03/2009 AI 472897 AgR Publicações: DJe nº 131 de 26/10/2007 DJ de 26/10/2007 RE 544246 Publicações: DJe nº 32 de 08/06/2007 DJ de 08/06/2007 RE 319181 Publicação: DJ de 28/06/2002 RE 240096 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/756

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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