Petição trabalhista

Súmula vinculante 24 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de publicação

DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I. Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, “caput”. Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei nº 9.430/1996, art. 83. Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

Observação

Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

Precedentes

HC 85185 Publicação: DJ de 01/09/2006 HC 85463 Publicação: DJ de 10/02/2006 HC 83353 Publicação: DJ de 16/12/2005 HC 86120 Publicação: DJ de 26/08/2005 HC 85428 Publicação: DJ de 10/06/2005 HC 81611 Publicação: DJ de 13/05/2005

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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