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Súmula vinculante 27 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 27

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/12/2009

Fonte de publicação

DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 98, I; e art. 109, I.

Observação

Veja PSV 34 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.

Precedentes

RE 571572 Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009 RE 525852 AgR Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 540494 AgR Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2008 AI 657780 AgR Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007 RE 549740 AgR Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007 AI 650085 AgR Publicação: DJe nº 117 de 05/10/2007 AI 662330 AgR Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007 AI 631223 AgR Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007 AI 607035 AgR Publicação: DJ de 09/02/2007 AI 600608 AgR Publicação: DJ de 24/11/2006

Saiba mais sobre Súmulas Vinculantes

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX