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Súmula vinculante 28 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/02/2010

Fonte de publicação

DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV. Lei nº 8.870/1994, art. 19.

Observação

Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Precedentes

ADI 1074 Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX