Enunciado da Súmula Vinculante nº 32
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/02/2011
Fonte de publicação
DJe nº 37 de 24/02/2011, p. 1. DOU de 24/02/2011, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; e art. 153, V.
Observação
– Veja Súmula 541. – Veja RE 588149 (DJe nº 107 de 06/06/2011), que aprovou a Súmula Vinculante 32. – Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/03/1996).
Precedentes
ADI 1648 Publicação: DJe nº 233 de 09/12/2011 RE 588149 Publicação: DJe nº 107 de 06/06/2011 ADI 1332 MC Publicação: DJ 11/04/1997 ADI 1390 MC Publicação: DJ de 15/03/1996
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