Petição trabalhista

Súmula vinculante 33 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 09/04/2014

Fonte de publicação

DJe nº 77 de 24/04/2014, p. 1. DOU de 24/04/2014, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III. Lei nº 8.213/1991, art. 57; e art. 58.

Observação

Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.

Precedentes

MI 4158 AgR-segundo Publicação: DJe nº 34 de 19/02/2014 MI 3215 AgR-segundo Publicação: DJe nº 108 de 10/06/2013 MI 1596 AgR Publicação: DJe nº 102 de 31/05/2013 MI 1785 Publicação: DJe nº 56 de 29/03/2010 MI 2120 Publicação: DJe nº 53 de 24/03/2010 MI 1527 Publicação: DJe nº 40 de 05/03/2010 MI 1328 Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2010 MI 925 Publicação: DJe nº 115 de 23/06/2009 MI 795 Publicação: DJe nº 94 de 22/05/2009 MI 788 Publicação: DJe nº 84 de 08/05/2009 MI 721 Publicação: DJ de 30/11/2007 DJe nº 152 de 30/11/2007

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