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Súmula vinculante 37 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 16/10/2014

Fonte de publicação

DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 2. DOU de 24/10/2014, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, “caput” e II; e art. 37, X. Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.

Observação

– Veja Súmula 339. – Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.

Precedentes

RE 592317 Publicação: DJe nº 220 de 10/11/2014 ARE 762806 AgR Publicação: DJe nº 183 de 18/09/2013 RE 402467 AgR Publicação: DJe nº 109 de 11/06/2013 RE 711344 AgR Publicação: DJe nº 46 de 11/03/2013 RE 637136 AgR Publicação: DJe nº 178 de 11/09/2012 RE 223452 AgR Publicação: DJe nº 176 de 6/09/2012 RE 173252 Publicação: DJ de 14/05/2001 Republicação: DJ de 18/05/2001 RMS 21662 Publicação: DJ de 20/05/1994

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX