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Súmula vinculante 39 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 11/03/2015

Fonte de publicação

DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1. DOU de 20/03/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV. Súmula 647 do Supremo Tribunal Federal.

Observação

– Veja Súmula 647. – Veja PSV 91 (DJe nº 165 de 24/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 39.

Precedentes

RE 648946 AgR Publicação: DJe nº 205 de 19/10/2012 ADI 3791 Publicação: DJe nº 159 de 27/08/2010 ADI 2102 Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009 ADI 3601 Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009 ADI 1045 Publicação: DJe nº 108 de 12/06/2009 ADI 3817 Publicação: DJe nº 64 de 03/04/2009 RE 549031 AgR Publicação: DJe nº 152 de 15/08/2008 ADI 3756 Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007 AI 587045 AgR Publicação: DJ de 16/02/2007 ADI 1136 Publicação: DJ de 13/10/2006 ADI 2752 MC Publicação: DJ de 23/04/2004 ADI 2881 Publicação: DJ de 02/04/2004 ADI 2988 Publicação: DJ de 26/03/2004 ADI 1291 MC Publicação: DJ de 16/05/2003 RE 241494 Publicação: DJ de 14/11/2002 ADI 1359 Publicação: DJ de 11/10/2002 ADI 1475 Publicação: DJ de 04/05/2001 AI 206761 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 207440 Publicação: DJ de 17/10/1997 SS 1154 AgR Publicação: DJ de 06/06/1997 SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996 ADI 1359 MC Publicação: DJ de 26/04/1996

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX