Petição trabalhista

Súmula vinculante 45 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 08/04/2015

Fonte de publicação

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, “d”; art. 125, § 1º.

Observação

– Veja Súmula 721. – Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

Precedentes

HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001 HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX