Enunciado da Súmula Vinculante nº 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 08/04/2015
Fonte de publicação
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, “d”; art. 125, § 1º.
Observação
– Veja Súmula 721. – Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.
Precedentes
HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001 HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992
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