Petição trabalhista

Súmula vinculante 46 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 09/04/2015

Fonte de publicação

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2. DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.

Observação

– Veja Súmula 722. – Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.

Precedentes

ARE 810812 AgR Publicação: DJe nº 241 de 10/12/2014 ADI 1440 Publicação: DJe nº 218 de 06/11/2014 AI 515894 AgR Publicação: DJe nº 180 de 13/09/2012 ADI 2220 Publicação: DJe nº 232 de 07/12/2011 RE 367297 AgR Publicação: DJe nº 38 de 25/02/2011 ADI 4190 MC-REF Publicação: DJe nº 105 de 11/06/2010

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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