Súmula vinculante 52 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/06/2015

Fonte de publicação

DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “c”.

Observação

– Veja Súmula 724. – Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.

Precedentes

ARE 760876 AgR Publicação: DJe nº 65 de 02/04/2014 ARE 792079 Publicação: DJe nº 26 de 07/02/2014 ARE 779623 Publicação: DJe nº 220 de 07/11/2013 ARE 773692 Publicação: DJe nº 220 de 07/11/2013 AI 763087 Publicação: DJe nº 52 de 19/03/2013 AI 856541 Publicação: DJe nº 165 de 22/08/2012 AI 739944 Publicação: DJe nº 42 de 29/02/2012 AI 848281 AgR Publicação: DJe nº 190 de 04/10/2011 AI 727684 Publicação: DJe nº 147 de 02/08/2011 AI 816389 Publicação: DJe nº 193 de 14/10/2010 AI 691149 Publicação: DJe nº 62 de 01/04/2009 AI 667883 Publicação: DJe nº 121 de 11/10/2007 RE 357824 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 AI 501686 AgR Publicação: DJ de 08/04/2005

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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