Enunciado da Súmula Vinculante nº 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 18/06/2015
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII.
Observação
Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.
Precedentes
RE 569056 Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008
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