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Súmula vinculante 53 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 53

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/06/2015

Fonte de publicação

DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII.

Observação

Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Precedentes

RE 569056 Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX