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Súmula vinculante 56 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 56

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 29/06/2016

Fonte de publicação

DJe nº 165 de 08/08/2016, p. 1. DOU de 08/08/2016, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, XLVI.

Observação

Veja PSV 57 (DJe nº 168 de 01/08/2017) que aprovou a Súmula Vinculante 56.

Precedentes

RE 641320 Publicação: DJe nº 159 de 01/08/2016 HC 123267 Publicação: DJe nº 21 de 02/02/2015 HC 110892 Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012 HC 110772 Publicação: DJe nº 85 de 03/05/2012 HC 93596 Publicação: DJe nº 81 de 07/05/2010 HC 94829 Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008 HC 77399 Publicação: DJ de 19/02/1999

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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