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Súmula vinculante 7 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 7

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 11/06/2008

Fonte de publicação

DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1. DOU de 20/06/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003).

Observação

– Veja Súmula 648. – Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 7.

Precedentes

RE 582650 QO Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 AI 187925 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 RE 237952 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 186594 Publicação: DJ de 15/09/1995 RE 184837 Publicação: DJ de 04/08/1995 RE 157897 Publicações: DJ de 10/09/1993 ADI 4 Publicação: DJ de 25/06/1993

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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