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Súmula vinculante 8 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de publicação

DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1. DOU de 20/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei nº 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Lei nº 8.212/1991, art. 45; e art. 46.

Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8.

Precedentes

RE 560626 Publicação: DJe nº 232 de 05/12/2008 RE 556664 Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 559882 Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 559943 Publicação: DJe nº 182 de 26/09/2008 RE 138284 Publicações: DJ de 28/08/1992 RTJ 143/313 RE 106217 Publicações: DJ de 12/09/1986 RTJ 119/328

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Autor
Comunicação & Conteúdos

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