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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – VERBAS RESCISÓRIAS

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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – VERBAS RESCISÓRIAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9.958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc XX).

II – DOS FATOS

A requerida laborou para a empresa requerente no período de (…), quando fora despedida sem justa causa. Encaminhando o aviso prévio para dispensa do empregado e o termo de rescisão (docs. XX), a requerida optou pelo não recebimento das quantias que lhe são devidas, sem apresentar qualquer razão plausível para tanto.

III – DO DIREITO

Em razão do exposto, a Requerente pretende consignar em pagamento a quantia devida, a fim de eximir-se de toda e qualquer responsabilidade, realizando, desde logo, o pleno cumprimento de suas obrigações legais, evitando, dessa maneira, a possibilidade de discussão em relação ao pagamento, conforme o disposto no art. 539 do CPC.

A doutrina ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a todas as ações, duas condições extraordinárias ou específicas, que são o fumus boni iuris e o periculum in mora.

O fumus boni iuris consiste na plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, e, no caso, está presente, uma vez que a possibilidade da consignação em pagamento é matéria prevista no artigo 539 e seguintes no Código de Processo Civil. 

O periculum in mora pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração ou de qualquer mutação de pessoas, bens ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal (in Curso de Direito Processual Civil, Humberto Theodoro Júnior, vol. II, 15ª ed.).

Tal condição se torna evidente diante da possibilidade da Requerente vir, no futuro, ser chamada a honrar eventuais danos causados à Requerida ou seus herdeiros, pelo pagamento dos aluguéis à pessoa que não tinha poderes para recebê-los.

Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de prejuízos para a Requerente, não lhe restou outra alternativa senão a propositura da presente ação. 

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A citação da Requerida, para, em lugar, dia e hora a serem determinados, receber ou mandar receber o “quantum” que lhe é devido, no valor de R$ XX (reais), sob pena de ser feito o respectivo depósito, nos termos do art. 542 do CPC, ou então, querendo, ofereça contestação sobre os assuntos delimitados pelo artigo 544 do Código de Processo Civil;

b) O acolhimento do pedido e a extinção da obrigação liberando a Requerente;

c) A condenação da Requerida a pagar custas, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil;

d) Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial depoimento pessoal da Requerida, inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos e tudo o mais que se fizer necessário para a definitiva solução da lide, o que desde já ficam requeridos. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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