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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897, “b” da CLT, e na Resolução Administrativa nº 1.418/10, do Tribunal Superior do Trabalho, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face do Acórdão publicado pela XXª Turma deste Tribunal no dia (data), pelas razões de fato e de direito anexas.

Requer ainda, seja o presente recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal “ad quem” (Tribunal Superior do Trabalho) para fins de destrancamento do Recurso de Revista interposto. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

EXCELSO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo nº [[Número CNJ]].

Agravante: [[Nome do cliente]].

Agravado: [[Parte contrária]].

Eméritos Julgadores,

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

(nome) ajuizou ação de reconhecimento de vínculo de emprego e cobrança de verbas trabalhistas e rescisórias em face de (nome), que foi julgada parcialmente procedente.

Em face do fechamento irregular daquela empresa, foi desconsiderada a pessoa jurídica e autorizada a invasão do patrimônio dos sócios, onde foi determinada a penhora do único imóvel do Recorrente, no qual ele reside.

Pedida a reconsideração de tal ao Juiz da XXª Vara do Trabalho de (cidade), foi mantida a decisão e contra ela interposto Agravo de Petição, o qual foi inacolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região sob o argumento de que não havia prova de que o sócio executado residia no imóvel penhorado.

Tempestivamente, em face do decisum foi interposto Recurso de Revista, que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional ante o fundamento de não atendimento dos requisitos do artigo 896 da CLT.

II – DO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE DESTRANCAMENTO

Com toda a consideração e respeito que é devida ao Tribunal Regional da XXª Região, inconcebível é a sustentação de sua decisão.

O imóvel sobre o qual recaiu a penhora é revestido da proteção legal absolutamente de impenhorabilidade por ser bem de família, destinado unicamente à residência do Agravante e sua família.

A decisão do TRT da XXª Região em sede de Agravo de Petição, validando a penhora realizada,claramente lesa o artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade.

Além disso, são lesionados o disposto no artigo 6º da Carta Constitucional, que assegura o direito social à moradia, bem como o artigo 226 do mesmo diploma legal, uma vez que a família é protegida como célula base da sociedade no país.

Mais grave e cristalina ainda a lesão à Constituição no que se refere à manutenção do indeferimento da súplica de ressalva da meação, pois desconsiderou por completo os princípios constitucionais de proteção à moradia, à dignidade humana, ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos nos artigos 1º, III; 6º e 5º, incisos, inciso LIV, XXXV e LV, sob o simples argumento de que a irresignação do Recorrente não estava no tempo processual correto.

Ademais, questões de ordem pública, como esta última, jamais podem ser consideradas precluídas, podendo ser alegadas a qualquer momento no processo. 

III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento, com a finalidade de que seja decretado o processamento do Recurso de Revista.

Assim agindo, este Excelso Tribunal estará praticando a tão esperara Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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