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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DOENÇA PROFISSIONAL – INAPTIDÃO DEMISSÃO – REINTEGRAÇÃO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DOENÇA PROFISSIONAL – INAPTIDÃO DEMISSÃO – REINTEGRAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc XX).

II – DO MÉRITO

II.1 – Da Admissão, Função, Demissão e Salário

O Reclamante ingressou aos serviços da empresa Ré em data de (data), para exercer a função de ajudante de produção, tendo sido promovido em (data) para operador de máquina I e 1 (um) mês depois para operador de empilhadeira, quando foi dispensado sem justa causa em data de (data), época em que recebia a importância de R$ XX (reais) por mês. 

II.2 – Da Jornada de Trabalho/Horas Extras

O Autor foi contratado pela empresa Reclamada para trabalhar como ajudante de produção trabalhando em esteiras, serviço esse que era realizado em pé das (hora) às (hora) horas, com uma folga de apenas 30 (trinta) minutos para janta e descanso. 

É forçoso esclarecer que o Reclamante trabalhava em esteira realizando serviço contínuo e repetitivo, razão pela qual a Reclamada deverá pagar as diferenças de horas extras laboradas e que excederam a 8ª (oitava) diária e as 44ª (quadragésima quarta) hora semanal em concordância com o disposto no art. 60 da CLT e Constituição Federal, incluindo seus reflexos e integrações nas verbas contratuais e rescisórias pela habitualidade, tudo com os acréscimos de juros de mora e correção monetária na forma de lei. 

II.3 – Da Insalubridade

O Reclamante exerceu atividade insalubre pois trabalhava como ajudante de produção fazendo cerca de 1.800 (mil e oitocentos) a 2.000 (dois mil) filtros de ar por noite, em pé usando ambas as mãos e um dos pés, sendo certo que com 1 (um) dos pés apertava o pedal para deslocar a forma superior do pistão de ar ao tempo que usava as 2 (duas) mãos para retirar a parte inferior do produto, que normalmente vinha quente pela esteira, a ponto de muitas vezes se queirmar quando as luvas utilizadas não eram adequadas. 

E, todo esse trabalho exercido no setor de produção era realizado de forma contínua e com pausa para descanso de apenas 30 (trinta) minutos durante toda a jornada de trabalho, oportunidade única por ele utilizada para descansar e jantar rapidamente, sendo certo que a empresa jamais se preocupou em atenuar os esforços repetitivos ou o calor intenso dos produtos que rolavam nas esteiras, não lhe fornecendo os equipamentos individuais adequados. 

É certo também que o despreparo da empresa Reclamada aliado com a ausência de equipamentos individuais adequados fez com que o Reclamante adquirisse a doença profissional denominada ANQUILOSE no dedo mínimo da mão direita e em III, IV e V quirodáctilos esquerdos, também denominado como MOLÉSTIA DE AMPRYTREN EM AMBAS AS MÃOS (vide docs. XX). 

Portanto, o Reclamante requer que a empresa Reclamada seja condenada no pagamento do Adicional de Insalubridade durante todo o pacto laboral sob o percentual a ser calculado após a perícia a ser designada oportunamente pelo MM. Juízo. 

Da mesma forma, requer PERÍCIA MÉDICA em sua pessoa, a ser realizada por perito especialista em doenças profissionais a ser nomeado por esse MM. Juízo, para que possa através de seus conhecimentos técnicos concluir sobre o nexo causal (culpa da empresa) entre a doença adquirida pelo reclamante durante o período de trabalho e a atividade exercida no estabelcimento da empresa reclamada. 

II.4 – Da Reintegração ao Trabalho/Inaptidão para Demissão

O Reclamante foi dispensado sem justa causa em data de (data) sendo certo que no exame demissional datado de (data) e assinado por profissionais da (…) Assessoria e Consultoria Médico Ocupacional consta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou determinou que ele deveria retornar para reavaliação com relatório do especialista para o devido encaminhamento ao INSS (doc. XX).

Entretanto, a empresa Reclamada NÃO SÓ IGNOROU A INAPTIDÃO do obreiro para o desligamento como também DEIXOU DE DAR PROSSEGUIMENTO AO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO QUE SERIA O ENCAMINHAMENTO AO ESPECIALISTA DE MÃOS E AO INSS. 

E, sendo certo para a empresa Reclamada a pretenção em dispensar o Reclamante independente do seu estado físico, a solução veio ao contratar um profissional que lhe forneceu o obrigatório Atestado Demissional com o resultado satisfatório e esperado: APTO PARA A DEMISSÃO. 

Portanto, uma vez provado que o Reclamante estava INAPTO para o desligamento da empresa e estando ele EM TRATAMENTO DE SAÚDE, deve, a empresa Reclamada, ser condenada na sua REINTEGRAÇÃO à função exercida com o imediato encaminhamento ao especialista de mãos bem como ao INSS para tratamento. 

Dessarte, além de reintegrá-lo à função, a empresa reclamada deverá também ser condenada no pagmento de todos os salários e demais verbas contratuais devidas desde (data) até a data do efetivo pagamento, tudo com juros e correção monetária. 

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) As horas extras prestadas durante todo o período laborado, e face a habitualidade com seus reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias, incluindo os 30 (trinta) minutos de intervalo diários não gozados, tudo com juros e correção monetária na forma de lei, R$ XX (reais);

b) A reintegração do obreiro nas mesmas funções exercidas a partir de (…), face o verdadeiro Atestado Demissional de (…) onde foi apontado a sua INAPTIDÃO PARA O DESLIGAMENTO, R$ XX (reais);

c) O pagamento de todos os salários e demais verbas contratuais/rescisórias devidas desde (data) até o efetivo pagamento após a condenação à reintegração, incluindo nos cálculos o pagamento das horas extras habituais e FGTS + 40% (quarenta por cento), de forma indenizatória e diretamente ao obreiro, tudo com juros e correção monetária na forma de lei, R$ XX (reais);

d) O adicional de Insalubridade devido durante todo o pacto laboral incluindo o período a ser reintegrado calculado sobre o percentual a ser considerado pela perícia a ser realizada oportunamente, tudo com juros e correção monetária, R$ XX (reais);

e) A condenação da Reclamada no encaminhamento do Reclamante ao especialista de mãos conforme determinado quando do exame demissional, para posterior ingresso no INSS para o tratamento necessário, R$ XX (reais);

f) A notificação da empresa Ré na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar sua contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, trazendo aos autos todos os cartões de ponto em nome do obreiro bem como o original do Exame Demissional datado de (data) que está em seu poder;

g) Seja julgada totalmente procedente a ação, em todos os seus termos;

h) Acondenação da empresa Ré na REINTEGRAÇÃO do Reclamante nas mesmas funções com o pagamento de todos os salários e demais verbas contratuais devidas desde (data) acrescidas de correção monetária e juros legais de mora;

i) O imediato encaminhamento ao especialista de mãos e INSS, bem como custas e demais despesas de estilo e honorários advocatícios que Vossa Excelência haverá por certo de arbitrar face ao tipo de ação e aos motivos de seu ingresso;

j) Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré, oitiva de testemunhas, perícias médicas no Reclamante e na empresa para apuração das condições insalubres exercidas pelo obreiro, constatações, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para contraprova no decorrer do processo, bem como expedição de ofícios aos órgãos públicos (DRT, CEF, INSS, etc.) para apuração de possíveis irregularidades que forem apontadas durante o curso processual. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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