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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DOMÉSTICA – FALTA DE PAGAMENTO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DOMÉSTICA – FALTA DE PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – PRELIMINARMENTE

I.1 – Da Comissão Prévia

Com base no parágrafo 3º do artigo 625-D, da Lei 9.958/2000, esclarece a Autora que não foi instituído no âmbito de sua empresa, nem tampouco no seu Sindicato representativo as comissões de que trata a referida Lei.

Admissão: (data) – Dispensa sem Justa Causa: (data) – Função: doméstica – Último Salário: R$ XX (reais) p/mês – Forma de Pagamento: mensal – Horário: de segunda à sábado das (hora) a (hora) horas,  sempre com intervalo de 15 (quinze) minutos. Informa a reclamante que durante todo o período laborado a reclamada não lhe forneceu qualquer documento que comprovasse a relação de emprego.

A reclamada não procedeu a devida assinatura da CTPS da reclamante, violando frontalmente as disposições contidas no art. 13 e seus parágrafos da CLT, sendo assim, deve ser penalizada ao art. 55 da CLT.

II – DO ILÍCITO PENAL

A partir do advento da Lei 9.983 de 14 de Julho de 2.000, a ausência de registro em CTPS passou a constar como ilícito penal, vez que inseriu o parágrafo 4º ao art. 297 do Código Penal Brasileiro, conforme a seguir transcrito:

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

Art. 297. “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 4º. Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.” (Parágrafos 3º e 4º acrescentados pela Lei n.º 9.983 de 14 de julho de 2000).

Informa a reclamante que embora tenha sido contratada para receber o salário acima a reclamada não efetuava corretamente o pagamento de seus salários, tendo em vista que nos meses de (meses) recebeu os seguinte salários R$ XX (reais), R$ XX (reais), R$ XX (reais), R$ XX (reais), respectivamente. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento das diferenças salariais, em dobro, referente a todo o período trabalhado e que as mesmas surtam seus devidos efeitos, em todo o período contratual.

A reclamada não efetuou o pagamento do 24 (vinte e quatro) dias de salário a reclamante do último mês trabalhado, o que deverá fazê-lo em dobro, conforme determina o artigo 467 da CLT.

A reclamada não pagou a rescisão de contrato a reclamante no prazo de 10 (dez) dias, sendo assim, deve ser penalizada no disposto art. 477, § 6º e 8º da CLT.

A reclamada não pagava o vale transportes a reclamante durante todo período trabalhado, conforme abaixo discriminado:

  • Linha – Caxias x Central  
  • Tarifa – R$ 1,55 x 02 (ida e volta) = R$ 3,10 p/dia.
  • Linha – Central x Barra da Tijuca
  • Tarifa – R$1,10 x 02(ida e volta) = R$2,20 p/dia.

A reclamada não pagava os repousos semanais remunerados.

A reclamada não pagou as férias e gratificações natalinas a autora, durante todo o período trabalhado.

Quando rescindiu o contrato com o reclamante a reclamada NÃO PAGOU as verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive com o cômputo dos repousos semanais remunerados, que se tivesse sidos pagos na época vigente fatalmente se acoplariam a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.

Conforme preceitua o art. 467 da CLT alterado pela Lei  10.272 de 05.09.01 (DOU 06.09.01), as verbas incontroversas devidas a autora deverão serem pagas até a data da audiência, sob pena de serem acrescidas de 50% (cinquenta por cento) conforme dispõe a referida Lei.

Em virtude do art. 1º, da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia, do art. 133 da Constituição  e  a  luz  do  art. 20 do CPC, que torna indispensável a atuação do advogado na justiça,  requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

III – DOS PEDIDOS

Assim sendo, reclama os direitos abaixo a serem apurados em liquidação de sentença e na forma da fundamentação, fazendo as devidas deduções dos valores comprovadamente pagos:

a) Declaração do vínculo empregatício;

b) Anotação e baixa do contrato na  CTPS da reclamante;

c) Expedição de ofícios ao INSS, CEF(FGTS), DRT/RJ, para que sejam tomadas as providências de praxe;

d) Expedição de ofício a autoridade policial competente para apuração do Ilícito Penal, conforme narrado no item III da causa de pedir;

e) Pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive com a  integração dos  repousos semanais remunerados, nas seguintes verbas:

e.1) Aviso prévio – R$ XX (reais);

e.2) Férias proporcionais 01 + 1/3  (09\12 avos), incluído a projeção do aviso prévio – R$ XX (reais);

e.3) Gratificação natalina proporcional 01 (09/12 avos), incluído a projeção do aviso prévio – R$ XX (reais);

f) Saldo de salário em dobro (art. 467 da CLT) – R$ XX (reais);

g) Pagamento das diferenças salariais, conforme fundamentado no item IV da causa de pedir – R$ XX (reais);

h) Pagamento dos R.S.R. (S. 172 do TST) – R$ XX (reais);

i) Pagamento das despesas com transportes efetuadas pelo autor – R$ XX (reais);

j) Pagamento da multa prevista no art. 477, § 6º e § 8º, da CLT – R$ XX (reais);

k)  Todas as verbas acima deverão serem acrescidas de 50% (cinquenta por cento), conforme mencionado no item XI da causa de pedir – R$ XX (reais);

m) Pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação – R$ XX (reais);

n) Acrescer juros e correção monetária ex vi legis.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

a) A citação da ré para audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob ônus de revelia;

b) Protesta por provar todas as provas admitidas em direito, documental, testemunhal, conforme rol abaixo;

c) A intimação, bem como depoimento pessoal do preposto;

d) A procedência do rol acima pedido com juros de mora e correção monetária.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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