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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MESTRE DE OBRAS – ATRASO DO PAGAMENTO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MESTRE DE OBRAS – ATRASO DO PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em (data) para exercer o cargo de Mestre de Obras, em construções realizadas pelo Reclamado no condomínio (…), próximo à sede (…), nesta cidade. Sua remuneração mensal era de R$ XX (reais), composta por salário mais adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o Salário Mínimo Nacional.

Entretanto, a CTPS do Reclamante foi anotada com a função de Pedreiro e remuneração de R$ XX (reais), mais adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre Salário Mínimo Nacional, forjando R$ XX (reais) mensais.

Em (data), a Reclamado começou a apresentar falhas no pagamento de salário, tendo pagado ao Reclamante apenas R$ XX (reais), com a justificativa que regularizaria o problema no mês seguinte.

No mês seguinte, fevereiro, novamente o Reclamado informou que haveria atraso no pagamento, com previsão de regularização até o final do mês, o que não veio a ocorrer.

No início do mês de março, já com mais de um mês de salário atrasado, o Reclamante questionou a Empresa, que lhe solicitou mais alguns dias para regularização. 

No dia (data), foi despedido sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas e rescisórias a que tinha direito, sob a justificativa de dificuldades financeiras do Reclamado.

Descumpriu o Reclamado também com sua obrigação também quanto ao recolhimento do INSS e FGTS, deixando de efetuá-los, como provam os extratos em anexo, devendo ser condenada à regularização das verbas. Além disso, a CTPS do Reclamante ficou retida com o Reclamado, vindo a ser devolvida apenas depois de registrada ocorrência policial.

Diversas vezes o Reclamante, por si e com o intermédio da Procuradora, buscou amigável e extrajudicialmente a regularização de sua situação. Contudo, por não ter obtido êxito, não lhe restou alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seus direitos e satisfeitos seus créditos.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a procedência total da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

a) Retificar a CTPS para constar o cargo de Mestre de Obras, com remuneração de R$ XX (reais) mensais; 

b) Indenizar o período do aviso prévio: R$ XX (reais);

c) Efetuar o pagamento do saldo de salário do mês de março de 2010: R$ XX (reais);

d) Pagar a diferença de salário do mês de janeiro e integral de fevereiro de 2011: R$ XX (reais);

e) Proceder ao pagamento do 13º salário proporcional ao período contratual: R$ XX (reais);

f) Efetuar o pagamento de indenização referente às férias proporcionais, acrescidas de 1/3: R$ XX (reais);

g) Efetuar o pagamento dos valores que deveriam ter sido depositados na conta vinculada ao FGTS durante o contrato, mais a multa de 40% (quarenta por cento) pela despedida injustificada: R$ XX (reais);

h) Pagar a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão: R$ XX (reais).

i) Pagar a multa do artigo 467 da CLT, se não efetuar o pagamento na 1ª audiência: R$ XX (reais);

j) Pagar os honorários da procuradora do Reclamante na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da condenação;

k) Recolher a contribuição previdenciária de toda a contratualidade;

l) A aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;

m) Aplicação do previsto no artigo 523, § 1º do CPC;

n) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

o) A notificação do Reclamado para contestar, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;

p) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental e depoimento pessoal. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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