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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MOTO FRENTISTA – VÍNCULO – RESSARCIMENTO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MOTO FRENTISTA – VÍNCULO – RESSARCIMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante iniciou a laborar para a sendo que pretende reclamada em (data), pela presente reclamatória, o reconhecimento do vinculo do seu contrato de trabalho, que perdurou até (data), quando o reclamante fora sumariamente despedido.

O reclamante tinha como salario o valor de R$ XX (reais) por dia, mais R$ XX (reais) a R$ XX (reais) por entrega, efetuava cerca de 15 (quinze) a 20 (vinte) entregas por dia, e ao final recebia salário de R$ XX (reais) na média mensal, na função de motofretista CBO 5191-10.

O não pagamento das verbas rescisórias, é fato incontestável, vez que a empregadora sequer formalizou o contrato de trabalho requer o pagamento das a seguir detalhadas:

  1. Saldo de salário;
  2. Saldo de periculosidade;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Fundo de garantia por tempo de serviço acrescido de 40% (quarenta por cento);
  5. Férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  6. Aviso prévio indenizado com dias proporcionais por cada ano trabalhado ao total de 33 (trinta e três) dias;
  7. Seguro desemprego na forma da Lei, ou indenização respectiva.

II – PRELIMINARMENTE

II.1 – Da aplicação da norma processual no tempo – Aplicação da Lei anterior

Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.

Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:

Art. 14. “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:

Art. 769. “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”

Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.

III – NO MÉRITO

III.1 – Do Adicional de Periculosidade

Inegavelmente o reclamante trabalhava com moto, na função de motofretista.  

Em 20 de junho de 2014, fora promulgado a Lei 12.997, de 18 junho de 2014, que acrescentou § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de o 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A reclamada, no entanto, pelo contrato mantido com o reclamante, não pagou o referido adicional.

Requer então que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de periculosidade.

III.2 – Do ressarcimento

O reclamante sempre utilizou veículo próprio a serviço da empresa. A reclamada supervisionava a quilometragem percorrida pelo Reclamante.

Consequentemente, estando o reclamante a serviço da reclamada com seu veículo, que se caracteriza como ferramenta de trabalho, deve ser ressarcido pelo desgaste respectivo, e pelo combustível consumido, porque, ao contrário, estar-se-ia transferindo os custos do empreendimento ao trabalhador.

Da mesma forma, faz jus, ao quilômetro rodado, ressarcimento que é oportuno pelo evidente desgaste da motocicleta. Como pedido alternativo, caso não seja possível estabelecer critérios, requer que o mesmo seja realizado por arbitramento, levando-se em conta 70/80km/dia, gastando cerca de R$ XX (reais) a R$ XX (reais) por dia de combustível.

Faz jus ainda, ao ressarcimento das despesas mensais de combustível, acrescidos do pagamento relativo a utilização de combustível para efetuarem serviços para a reclamada, concernente ao período trabalhado empregando-se no cálculo a media mensal consumida de combustível, pelo consumo quilometro/litro da motocicleta.

No mais, empregado utilizava o seu próprio veiculo, e portanto tem direito, além do ressarcimento das despesas com gasolina e quilometro rodado, um valor mensal a titulo pela disponibilização do bem, tendo como finalidade o pagamento de manutenção do próprio bem, impostos, taxas, seguro, bem como a depreciação.

Portanto, faz jus o Reclamante, além de combustível, o pagamento dos valores atinentes a cessão de uso de sua motocicleta a serviço da empresa.

Em que pese ser de obrigação ao condutor de motocicleta trafegar com capacete, a reclamada nunca forneceu ao reclamante, tendo o mesmo que adquirir 1 (um) capacete no curso do contrato de trabalho, a uma média de R$ XX (reais) cada um.

Da mesma forma, o reclamante necessitava de utilizar capas, em dias que havia chuva, esta capa devia ficar dentro do baú, pois a qualquer momento poderia ser utilizada, as capas a cada ano são extraviadas e rasgadas ficando ressecadas, fazendo com que o reclamante tivesse de trocar 1 (uma) dela no curso do contrato, ao um valor de R$ XX (reais) cada uma.

O mesmo ocorria com o colete refletivo, obrigatório pela resolução 356 do CONTRAN, o que a reclamada nunca forneceu, embora tivesse o reclamante que trabalhar com o mesmo.

No curso do contrato o reclamante teve de comprar 1 (um) colete refletivo, a um custo de R$ XX (reais) cada um.

Diante disso, postula o pagamento destes itens decorrente de aquisição de uniformes e equipamentos para utilizar a trabalho da reclamada.

III.3 – Das Horas Extras

A reclamada controlava e determinava o horário de trabalho do Reclamante, sendo cumprido de das 18h00min às 00h30min, porém sempre passava deste horário, pois a reclamada segunda a domingo determinava que o reclamante efetuasse entregas, denominada de saideira, após o termino da jornada contratual.

A reclamada descumpria o disposto do artigo 71 da CLT, porque não propiciava adequadamente a fruição do intervalo intrajornadas.

Ademais, em face do trabalho de segunda a domingo, Sem folga na semana nos quatro primeiros meses, o reclamante tem direito a receber o valor de 100% (cem por cento) sobre as normas, nas semanas que trabalhou sem a respectiva folga.

Destarte, o Reclamante é credor de todas as horas laboradas acima da jornada de trabalho máxima de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais contratada, empregando-se o critério minuto a minuto, cujo quantitativo não será inferior a 10 (dez) horas semanais como horário extraordinário, devendo ser pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) bem como nos feriados e domingos trabalhados com o adicional de 100% (cem por cento), refletindo para o cálculo dos RSR, feriados, décimo terceiro férias e FGTS pela média física.

III.4 – Do FGTS

A reclamada deixou de pagar as importâncias concernentes ao FGTS devido no contrato de trabalho.

Além disso, por ocasião da rescisão, não efetuou o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS.  

Pede assim, a condenação reclamada, a realizar os depósitos do FGTS, na conta vinculada do Reclamante, acrescidos da multa legal, em razão da dispensa sem justa causa com automática liberação através do código 01.

Ainda, com a procedência dos pedidos acima elencados, e que assim suportem, requer que sobre os deferidos sejam adicionados o FGTS.

III.5 – Da aplicação da multa do artigo 477, § 8º da CLT

O descumprimento do prazo legal para o pagamento das verbas resilitórias impõe a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

No caso, a reclamante não deu causa à mora no pagamento das verbas resilitórias.  

Portanto, deverá a reclamada ser condenada a pagar a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

III.6 – Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que recebe menos de 40% (quarenta por cento) do limite máximo do regime da previdência social, bem como se declara pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que:

“O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Requer o Reclamante, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

III.7 – Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

Art. 791-A. “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Reclamante o pagamento de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Reclamante.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Reclamante à Vossa Excelência:

a) O reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, no período de (data) a (data), com salário de R$ XX (reais) e função de moto fretista, CBO 5191-10, determinando a reclamada efetue a anotação no prazo de 48 (quarenta  e oito) horas sob pena de multa diária;

b) Com a anotação da CTPS, requer seja oficiado o INSS e Ministério do Trabalho, para adotar as medidas administrativas atinentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no período contratual: R$ XX (reais);  

c) O pagamento das verbas rescisórias de saldo de salario R$ XX (reais), aviso prévio indenizado R$ XX (reais); férias proporcionais R$ XX (reais), 13º R$ XX (reais); FGTS do período com multa compensatória de 40% (quarenta por cento) R$ XX (reais), bem como a liberação ou indenização substitutiva do seguro desemprego, conforme item 1, R$ XX (reais);

d) A condenação do Reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade durante o período contratual: R$ XX (reais);

e) A condenação do Reclamado ao pagamento de indenização pelo aluguel/cessão do uso da moto: R$ XX (reais);

f) A condenação do Reclamado ao pagamento de indenização pelo combustível: R$ XX (reais); 

g) O pagamento decorrente de aquisição de uniformes e equipamentos (colete, capa de chuva, baú, capacete) para utilizar a trabalho da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade durante o período contratual: R$ XX (reais);

h) O pagamento pela reclamada do horário extraordinário todas as horas que excederam às 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, aquelas que foram trabalhadas nos intervalos intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras e nos intervalos, e de 100% (cem por cento) para as demais e domingos e feriados, sendo no mínimo de 20 (vinte) horas semanais: R$ XX (reais);

i) A condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT: R$ XX (reais);

j) A condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% (quinze por cento) do valor da condenação: R$ XX (reais).

Por fim, requer ainda:

a) A aplicação teoria do isolamento dos atos processuais;

b) Incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) A notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

d) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

e) A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação;

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

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