teletrabalho - transformação digital na advocacia

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MOTO TÁXI – VÍNCULO DE EMPREGO – ANOTAÇÃO CTPS

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – MOTO TÁXI – VÍNCULO DE EMPREGO – ANOTAÇÃO CTPS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

Em (data), o Reclamante começou a trabalhar para o Reclamado como moto taxista, no Ponto de moto táxi junto à Praça (…), em frente à Imobiliária (…). Sua função era de fazer transporte de passageiros. 

O Reclamante fazia esse transporte utilizando a motocicleta (modelo), de placa (placa), de propriedade do Reclamado, que possuía contrato de permissão do serviço de moto táxi com a Prefeitura Municipal de (cidade).

Apenas o Reclamante trabalhava com a motocicleta, sendo que recebia os valores pagos pelos passageiros e repassava 50% (cinquenta por cento) para o Reclamado, que era responsável pela manutenção do veículo.  

Não havia jornada de trabalho estabelecida, o Reclamante trabalhava durante toda a semana, em qualquer horário, inclusive de madrugada, de acordo com a solicitação dos clientes e da necessidade. Não havia salário fixo, mas com os valores pagos pelos clientes, sua remuneração alcançava uma média de R$ XX (reais).

No contrato de permissão, consta o dever do permissionário em pagar um seguro particular para o condutor da motocicleta e para o passageiro no valor de R$ XX (reais) cada um. Todavia, o Reclamado jamais cumpriu tal determinação.

Em fevereiro deste ano, o Reclamado, sem comunicar o Reclamante, vendeu a motocicleta e o prefixo para o Sr. (nome), que continua desenvolvendo atividades junto ao Ponto na Praça (…). A motocicleta e o prefixo continuam em nome do Reclamado, tendo em vista o Contrato de Permissão com a Prefeitura não permitir a modificação do permissionário. 

Houve negociações para um acordo referente à rescisão do contrato de trabalho, mas o Reclamado não mais procurou o Reclamante para a concretização das propostas.

Acontece que, durante todo o período em que trabalhou, o Reclamante nunca teve sua carteira assinada, nem eram respeitados nenhum de seus direitos trabalhistas. Além de não receber qualquer verba rescisória, consequentemente, não pôde nem dar entrada em seu auxílio desemprego. Diante disso, não restou alternativa ao Reclamante senão procurar o Poder Judiciário para ver suas justas pretensões atendidas.

II – DO DIREITO

O vínculo empregatício, e a questão fundamental da existência de subordinação, entre o Reclamante e o Reclamado configura-se claramente, pois, na função de moto taxista, sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo independência no exercício de suas atividades. 

A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:

“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.”

Desta forma, não resta dúvida que o Reclamante faz jus a todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram negadas pelo Reclamado, além da devida anotação da extinção do vínculo trabalhista em sua Carteira de Trabalho.


III – DO DIREITO AO FGTS

Durante o período de trabalho, o empregador não depositou o percentual devido na conta bancária vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob Tempo do Serviço (FGTS).

A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, conforme define o art. 15 da lei acima citada:

Art. 15. “Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n. 4.749, de 12 de agosto de 1965.” 

À falta de depósitos na conta vinculada, conforme determina o artigo supra citado, deverão, os valores, serem atualizados com juros e multas previstos no art. 22 da Lei 8.036/90, que define:

Art. 22. “O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei no prazo fixado no art. 15 responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei n. 368, de 19 de dezembro de 1968. 

§ 1º. A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTN Fiscal, ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, a critério do Conselho Curador, por outro indicador da inflação diária. 

[…]

§ 3º. Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de oito por cento incidirá sobre a remuneração atualizada até a data da respectiva operação.” 

O valor a ser depositado não é referente apenas ao salário e sim a todos os adicionais que incidem sobre ele, estes direitos estão dispostos no Enunciado 63 do Tribunal Superior do Trabalho, que reforçando a tese, dispõe:

“A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”

É da mesma posição, este excelso pretório, quanto a incidência do aviso prévio no cálculo do FGTS, sumulado com a seguinte redação:

“Enunciado 305 – FGTS. Aviso prévio

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.”

Além disso, como ocorreu a despedida sem justa causa do trabalhador, é devida pelo Reclamado a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores totais do FGTS, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento), bem como é devido o depósito do fundo e a multa sobre este valor, decorrente do aviso prévio não trabalhado, de acordo com o Enunciado supra citado.

IV – DO AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é um direito garantido pelo art. 487, II, da CLT, que dispõe:

Art. 487. “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Enquadrando-se o Reclamante nesta previsão legal e não tendo sido ela observada pelo Reclamado, o Autor faz jus ao recebimento do valor referente ao aviso prévio indenizado, devidamente atualizado, com os reflexos legais.

V – DO DIREITO A FÉRIAS 

O Reclamante foi admitido em maio de 2005, seu último dia de trabalho foi dia 16 de fevereiro de 2006, portanto, durante 9 (nove) meses trabalhou para o Reclamado.

Prevê o artigo 147 da CLT:

“O empregado que for demitido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.”

Dessa forma, o Reclamante faz jus à percepção do período de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, conforme prevê a Súmula 328 do TST. 


VI – DO DIREITO AO 13º SALÁRIO

De acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/62, no caso de rescisão contratual sem justa causa, o empregado tem direito a receber 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado. No caso do Reclamante, tendo em vista a remuneração média mensal ser de R$ XX (reais), faz jus ao recebimento do valor correspondente aos 9 (nove) meses do contrato de trabalho.

VII – DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante iniciava sua jornada no Ponto de moto táxi às 7h, encerrando-a as 00h.

Todavia, mesmo fora do Ponto, continuava à disposição dos clientes via celular, sendo que por diversas vezes realizava corridas em meio à madrugada. 

Não recebeu as horas extras a partir da 8ª (oitava) hora diária, fazendo jus ao recebimento das mesmas, acrescidas de adicional de 50% (cinquenta por cento), durante todo o contrato de trabalho.

Estas horas extras impagas ao Reclamante geram reflexos no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e demais verbas de cunho salarial.

VIII – DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO

Por inquestionáveis as infrações cometidas pelo Reclamado, e ainda, face ao não registro do contrato de trabalho, o Reclamante ficou impossibilitado de perceber o seguro desemprego. Afinal, tivesse o Reclamado efetuado o devido registro, preencheria o Reclamante todos os requisitos para o recebimento do benefício, porquanto, por ocasião de seu desligamento, contava com período de trabalho superior ao necessário e estabelecido em lei.

Isto posto, requer seja o Reclamado condenado à indenização cabível, no montante e número de parcelas previstas na legislação, uma vez que o prejuízo causado ao Reclamante, se deu, única e exclusivamente, por culpa do Reclamado.

“EMENTA: Reconhecendo o vínculo de emprego do empregado, mediante sentença e evidenciado que a rescisão deu-se sem justa causa, cabível a indenização relativa ao seguro-desemprego, pois evidente que, não registrado o obreiro, não poderia o empregador fornecer as guias indispensáveis para habilitá-lo ao benefício assegurado em lei. Improvado o período em que o empregado ficou ao desemprego após a despedida, defere-se a indenização em valor que será apurado em liquidação de sentença por artigos.” (TRT-9ªR.3ªT – Ac.n.º27255/95- Rel. Arnaldo Ferreira).


IX – DA MULTA DO ART. 477, § 8º, da CLT

O Reclamante foi dispensado em (mês e ano) e até a presente data, não lhe foram pagos corretamente os seus direitos trabalhistas.

Diante disso, ocorre à incidência do disposto no artigo 477, § 8º, da CLT, referente à multa, no valor equivalente ao salário percebido pelo empregado, devido ao não atendimento do constante no § 6º.

X – DO PAGAMENTO ACRESCIDO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO)

O Reclamante foi dispensado sem justa causa, e a Reclamada, até a presente data, não pagou as verbas rescisórias a que o Reclamante tem direito, e bem assim, entende este incontroversa essas referidas verbas, devendo ser pagas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de a Reclamada as pagarem acrescidas de 50% (cinquenta por cento), conforme o artigo 467 da CLT.

XI – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A procedência total da ação, condenando a Reclamada ao reconhecimento dos seguintes direitos e ao pagamento dos seguintes valores ao Reclamante:

a.1) A anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante;

a.2) O pagamento dos valores devidos à título de FGTS não depositado durante a contratualidade; 

a.3) Multa pela demissão sem justa causa, incidida em 40% (quarenta por cento) sobre os valores do FGTS;

a.4) O valor devido a título de aviso prévio não trabalhado;

a.5) Os valores percebidos pelas férias e não pagos, acrescidos de 1/3 e das punições pertinentes;

a.6) O valor referente ao 13° salário não pago, compreendido nas mesmas circunstâncias das férias;

a.7) Os valores referentes às horas extras não pagas;

a.8) A indenização referente aos valores de seguro-desemprego que não puderam ser recebidos por culpa do Reclamado;

a.9) A multa disposta no 477, § 8, da CLT;

b) A citação da Reclamada, para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

c) A aplicação do disposto no artigo 467 da CLT em caso de não pagamento das verbas devidas até a data do comparecimento à Justiça do Trabalho, aumentado o valor devido na proporção de 50% (cinquenta por cento);

d) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência;

e) A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

f) Protesta pela produção dos meios de prova em Direito admitidos, inclusive testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.